TJRN - 0804532-37.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 02:46
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:39
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:33
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 05:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0804532-37.2022.8.20.5124 Apelante: José Lindenelson de Lima Apelada: OI MOVEL S.A.
DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Juíza Convocada Ana Cláudia Lemos Relatora em substituição -
05/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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17/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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