TJRN - 0801347-66.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:21
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801347-66.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA ALVES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se com relação aos ID's nºs 139610464 e 139610466.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 03:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 12/12/2024R$ 177,25 12/12/2024R$ 177,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 193875 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100102 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801347-66.2023.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-0 *72.***.*54-45-8 *20.***.*21-10-8 *00.***.*93-75-2 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.0) R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -
11/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:21
Juntada de guia
-
11/12/2024 11:17
Juntada de Alvará recebido
-
11/12/2024 11:16
Juntada de Alvará recebido
-
07/12/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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07/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
06/12/2024 17:28
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/12/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
29/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:05
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801347-66.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA ALVES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Transfira o valor bloqueado para conta judicial.
Intime-se a Exequente para indicar as contas bancárias em 5 dias.
Indicadas as contas, expeça-se os alvarás.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801347-66.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSEFINA ALVES DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita (id. 126422793), dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 10:35
Processo Reativado
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
07/07/2024 09:03
Juntada de despacho
-
03/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 06:52
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:39
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:39
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:40
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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