TJRN - 0826660-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826660-95.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUNICE BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado e, depois de remetido o alvará para pagamento, RETORNEM para sentença de extinção.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0826660-95.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EUNICE BATISTA DE ARAUJO Executado(s): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE a, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s), 2) querendo, impugnar o valor depositado pela parte contrária (art. 526, § 1º, do CPC), trazendo planilha atualizada da dívida com requerimento de cumprimento de sentença no tocante ao valor residual, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo na fase de cumprimento de sentença.
Natal, 2 de julho de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826660-95.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE BATISTA DE ARAUJO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
06/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 09:45
Processo Reativado
-
06/06/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:18
Juntada de decisão
-
05/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:59
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:55
Juntada de carta de ordem devolvida
-
08/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:29
Juntada de carta de ordem devolvida
-
22/05/2023 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 12:54
Juntada de custas
-
22/05/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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