TJRN - 0803176-61.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803176-61.2022.8.20.5106 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) Parte Autora: AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: REU: ESPOLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARÃES registrado(a) civilmente como VICENTE WELINGSON GUIMARAES CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 130080729, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo à INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
THIAGO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*34-55, para atuar como perito(a) na presente demanda O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) THIAGO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*34-55, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:53
Juntada de diligência
-
02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
03/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 18/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:10
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
29/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
29/11/2024 16:56
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
29/11/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
27/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
03/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803176-61.2022.8.20.5106 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) Parte Autora: AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: REU: ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao do despacho ID. 130080729, combinado com o despacho ID. 96245290, bem como, após consultar a lista de profissionais credenciados junto ao NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do Sr.
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA - CPF nº *13.***.*41-87, e-mail: [email protected], telefone: 84 996054378, para atuar como perito na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA - CPF nº *13.***.*41-87, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:54
Juntada de intimação
-
22/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:33
Juntada de petição / laudo
-
15/10/2024 17:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803176-61.2022.8.20.5106 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) Parte Autora: AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Parte Ré: REU: ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao do despacho ID. 130080729, combinado com o despacho ID. 96245290, bem como, após consultar a lista de profissionais credenciados junto ao NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do Sr.
Lucas Matheus da Silva Sousa - CPF nº *04.***.*31-10, e-mail: [email protected], telefone: (84) 98756-7416, para atuar como perito na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Lucas Matheus da Silva Sousa - CPF nº *04.***.*31-10, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
11/10/2024 14:25
Juntada de intimação
-
11/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0803176-61.2022.8.20.5106 DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575, FABIO AUGUSTO FRONTERA - MG198048, ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI008935 ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES Despacho Diante da recusa (ID nº 96245290), proceda à indicação de novo perito, conforme despacho de ID nº 96245290.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:26
Juntada de petição
-
15/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:45
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803176-61.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Polo passivo: ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES Decisão Insurge-se a parte autora contra a proposta de honorários periciais, apresentada pelo perito no importe de R$ 10.000,00, sob o fundamento de que se apresenta excessivo e desproporcional ao trabalho pericial a ser realizado. É o relato que basta.
Passo a decidir: Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça.
Todavia, mesmo que seja conferido ao perito a sugestão da verba honorária a ser fixada, não é por isso que deva ser acolhida, especialmente diante da insurgência das partes.
Ao propor a realização da perícia, de certo, diversos critérios são considerados, como a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc, mas também não se pode sujeitar as partes à estimativa do valor sugerido.
No caso dos autos, a perícia deverá ser realizada para averiguar o adequado e justo valor da indenização em razão de servidão administrativa.
A proposta de honorários periciais colacionada, é incompatível com a pretensão econômica que envolve a causa, bem como inexiste grande quantidade de quesitos apresentados ou alta complexidade com relação a estes, além da pequena quantidade e o volume de informações a serem trabalhadas.
Isto posto, observado o grau de especialidade, a complexidade da perícia em apreço, bem como a pretensão econômica que envolve a causa, fixo como verba devida pela perícia a ser realizada a quantia de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).
Intime-se o Sr.
Perito da presente decisão para dizer se continua com o interesse pelo encargo, no prazo de 5 dias.
Se houver recusa do Sr. perito, retornem os autos para fins de indicação de novo perito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:56
Outras Decisões
-
25/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 05:36
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 05:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 29/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
13/05/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:01
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 22:31
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:27
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 06:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:01
Decretada a revelia
-
05/08/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 12:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VICENTE WELINGSON GUIMARAES em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2022 06:40
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 18/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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