TJRN - 0815774-81.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 02:09 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            06/12/2024 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            04/12/2024 17:22 Publicado Intimação em 10/08/2023. 
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                                            04/12/2024 17:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            04/12/2024 17:13 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            04/12/2024 17:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            29/11/2024 08:10 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            29/11/2024 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            25/11/2024 03:23 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
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                                            25/11/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            24/11/2024 07:56 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            24/11/2024 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            23/11/2024 17:18 Publicado Intimação em 16/10/2023. 
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                                            23/11/2024 17:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            06/11/2024 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 09:58 Juntada de termo 
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                                            06/11/2024 07:05 Transitado em Julgado em 05/11/2024 
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                                            06/11/2024 03:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 03:07 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 04:54 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 00:57 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 04:24 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815774-81.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A., FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO: Sentença JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO, também identificado(s).
 
 Intimado para informar sobre a existência de saldo remanescente da execução, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação, o exequente permaneceu inerte. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, a houve a concordância tácita com a quitação.
 
 Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
 
 Custas processuais pelo executado.
 
 Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
 
 Em seguida, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 27/09/2024.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            04/10/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 14:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/09/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 08:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 05:18 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:54 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 19:02 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            05/09/2024 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            05/09/2024 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            05/09/2024 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            05/09/2024 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            05/09/2024 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            05/09/2024 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815774-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: APELADO: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO e outros Advogado: Advogados do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
 
 Mossoró/RN, 29 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            29/08/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 12:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815774-81.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Polo passivo: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO Despacho Libere-se, em favor da parte exequente, o valor do bloqueio eletrônico de ID 108667411, em favor da parte exequente, na forma requerida na petição de ID 129306235.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe saldo remanescente da execução, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 26/08/2024.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            26/08/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 17:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/08/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2024 17:59 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 17:59 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/04/2024 14:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/04/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 16:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/03/2024 17:20 Publicado Intimação em 04/03/2024. 
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                                            07/03/2024 17:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815774-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: EXECUTADO: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso de apelação no ID. 115367192, foi apresentado tempestivamente, acompanhado do devido preparo .
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró-RN, 29 de fevereiro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte APELADA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação constante no ID.115367192 .
 
 Mossoró-RN, 29 de fevereiro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria
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                                            29/02/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 07:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 03:01 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 05:42 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 05:42 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 15:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/01/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            27/01/2024 02:21 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            27/01/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            27/01/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            27/01/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815774-81.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Polo passivo: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO Decisão Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, oriunda de Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais e Patrimoniais, promovida por Jacinta de Fátima Oliveira de Sousa em desfavor de FAP – Associação Assistencial ao Funcionário Público e Banco Bradesco S.A., na qual o executado/impugnante se insurge contra a execução sob o fundamento de excesso executivo, argumentando ser indevido o valor remanescente de R$ 1.090,47 (mil e noventa reais e quarenta e sete centavos), posto que realizou o pagamento integral da execução.
 
 A exequente em resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, afirma que não há excesso executivo, pois como a executada pagou parcialmente a execução, ocorreu a incidência da correção do valor até a data do último pagamento e o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC, o que veio a ensejar o remanescente questionado. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o executado Banco Bradesco S.A., não procedeu o pagamento total da execução, como preceitua o art. 523 do CPC, deixando um valor remanescente da execução, que sobre ele incidiu a multa determinada pelo artigo antecedente, bem como a correção do valor até o efetivo cumprimento da obrigação, o que ocasionou um saldo restante no valor de R$ 1.090,47 (mil e noventa reais e quarenta e sete centavos), que foi quitado com o bloqueio de ID 108667411.
 
 Nesse passo, assiste razão ao exequente.
 
 Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença promovida pelo Banco Bradesco S.A.
 
 Libere-se, em favor da parte exequente, o valor do bloqueio eletrônico de ID 108667411, por meio de ofício de transferência bancária, como realizado anteriormente.
 
 Após, retornem os autos para sentença de extinção.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 11/01/2024.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            23/01/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 10:13 Outras Decisões 
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                                            12/12/2023 20:09 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 20:09 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815774-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: EXECUTADO: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, apresentado pela parte executada no ID 110151137.
 
 Mossoró/RN, 10 de novembro de 2023.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)
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                                            10/11/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 01:52 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 19:11 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0815774-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Parte Ré: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO e outros CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício, que foi realizada o bloqueio de valores via SISBAJUD, retornando integralmente satisfeita para satisfação da dívida, bem como foi realizada transferência para conta judicial Banco do Brasil, conforme contraminuta anexa, razão pela qual encaminho os autos para INTIMAÇÃO da parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró/RN, 10 de outubro de 2023 SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária
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                                            10/10/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815774-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: EXECUTADO: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
 
 Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            21/09/2023 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 07:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815774-81.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Polo passivo: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO Despacho Libere-se o valor depositado no ID 105312256, na forma requerida no ID 106295352.
 
 Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico, por meio do sistema SISBAJUD, na forma de reiteração automática, pelo valor remanescente constante na petição de ID 106295355.
 
 Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juiz(a) de Direito
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                                            18/09/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 05:30 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 03:20 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/09/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 22:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 22:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0815774-81.2021.8.20.5106 Partes: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA x FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias proceder o pagamento do valor remanescente da execução nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Não havendo pagamento, Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
 
 Após, retornem os autos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 01/08/2023.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            08/08/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2023 00:23 Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 12:41 Juntada de Petição de termo 
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                                            29/06/2023 01:52 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815774-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: EXECUTADO: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
 
 Mossoró/RN, 27 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            27/06/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 07:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/06/2023 01:50 Publicado Intimação em 23/06/2023. 
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                                            25/06/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815774-81.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JACINTA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Polo passivo: FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO CNPJ: 70.***.***/0001-85, BANCO BRADESCO S/A.
 
 CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 Despacho Libere-se em favor do exequente o valor depositado no ID 100409664, através de ofício de transferência bancária, se houver conta informada ou, não havendo, através do competente alvará judicial.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe saldo remanescente a ser pago, juntando a respectiva planilha atualizada, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação.
 
 Havendo saldo remanescente, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, caso contrário, sejam os autos remetidos conclusos para sentença de extinção.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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                                            21/06/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 16:26 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2023 00:51 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 00:08 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 00:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 00:08 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 13:40 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            12/05/2023 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            02/05/2023 11:34 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            28/04/2023 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 13:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/04/2023 20:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/04/2023 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 15:06 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2023 15:06 Juntada de intimação de pauta 
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                                            09/01/2023 14:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/01/2023 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2022 19:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/12/2022 00:29 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:29 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:27 Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 15/12/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 11:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/11/2022 05:08 Publicado Intimação em 14/11/2022. 
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                                            14/11/2022 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            14/11/2022 05:04 Publicado Intimação em 14/11/2022. 
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                                            14/11/2022 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            10/11/2022 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2022 17:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/11/2022 06:36 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/11/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 01:39 Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 04/11/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 21:44 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:42 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:17 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:04 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 20:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 20:47 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 17:13 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:56 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:26 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:11 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 15:56 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 15:42 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 15:27 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            26/10/2022 14:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/10/2022 08:47 Juntada de custas 
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                                            11/10/2022 22:13 Publicado Intimação em 10/10/2022. 
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                                            11/10/2022 22:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            11/10/2022 21:56 Publicado Sentença em 10/10/2022. 
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                                            11/10/2022 21:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            06/10/2022 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 09:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/07/2022 10:12 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2022 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 09:17 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2022 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2022 22:23 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 06/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 22:23 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/07/2022 23:59. 
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                                            05/07/2022 03:57 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2022 23:59. 
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                                            21/06/2022 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/06/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 16:22 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/05/2022 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2022 02:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2022 02:10 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 27/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 04:43 Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 06/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 02:57 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/04/2022 23:59. 
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                                            06/04/2022 06:14 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/04/2022 23:59. 
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                                            07/03/2022 10:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            04/03/2022 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2022 08:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/03/2022 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2022 13:23 Outras Decisões 
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                                            16/12/2021 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2021 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2021 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2021 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            23/11/2021 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/11/2021 01:38 Decorrido prazo de FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO em 22/11/2021 23:59. 
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                                            26/10/2021 11:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/10/2021 06:00 Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 01/10/2021 23:59. 
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                                            27/09/2021 11:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2021 08:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/09/2021 06:02 Decorrido prazo de MARA RUBIA DA SILVA em 21/09/2021 23:59. 
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                                            30/08/2021 11:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/08/2021 20:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/08/2021 20:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2021 11:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            26/08/2021 11:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/08/2021 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2021 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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