TJRN - 0819215-07.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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06/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/12/2024 18:01
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/12/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/11/2024 05:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0819215-07.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: OSWALDO VASCONCELOS QUEIROZ ALBUQUERQUE Polo passivo: ZENILSON DA SILVA MENEZES Decisão Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OSWALDO VASCONCELOS QUEIROZ ALBUQUERQUE em desfavor de ZENILSON DA SILVA MENEZES, buscando o cumprimento de dívida atualizada no valor de R$ 11.004,89 (onze mil, quatro reais e oitenta e nova centavos).
Intimado para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão, a parte exequente manteve-se inerte.
No ID 124270902, foi anexado aos autos ofício da 5ª Vara Cível requisitando a penhora no rosto dos autos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, embora não exista dinheiro ou bens penhorados nos presentes autos, como há uma expectativa de valor exequível nos presentes autos, defiro a penhora no rosto dos autos, como requerido no ofício de ID 124270902.
Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0819215-07.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: OSWALDO VASCONCELOS QUEIROZ ALBUQUERQUE Polo passivo: ZENILSON DA SILVA MENEZES Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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08/03/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819215-07.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: OSWALDO VASCONCELOS QUEIROZ ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO - RN17866 Polo passivo: , ZENILSON DA SILVA MENEZES CPF: *35.***.*85-63 Despacho Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os veículos indicados na petição de ID 103308562, no endereço do executado.
Realizada a penhora, intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, e proceda-se com a inclusão da restrição para alienação do veículo via RENAJUD.
Frustrada a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão e/ou arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
31/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:31
Juntada de diligência
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06/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 08:15
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819215-07.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: OSWALDO VASCONCELOS QUEIROZ ALBUQUERQUE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO - RN17866 Parte Ré: EXECUTADO: ZENILSON DA SILVA MENEZES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 10:18
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:09
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 01:56
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 09/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:38
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 12:51
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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21/05/2022 12:57
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 09/05/2022 23:59.
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01/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:06
Julgado procedente o pedido
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03/11/2021 09:02
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 00:42
Decorrido prazo de ZENILSON DA SILVA MENEZES em 15/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 03:43
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 03/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:41
Outras Decisões
-
03/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 04:30
Decorrido prazo de ZENILSON DA SILVA MENEZES em 20/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 12:04
Decorrido prazo de ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:31
Outras Decisões
-
11/01/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 16:05
Conclusos para decisão
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06/01/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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