TJRN - 0804655-83.2022.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 21:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0804655-83.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA DAS GRACAS FREIRE DA SILVA Advogado(s) do REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS, ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 158326255.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
24/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:34
Juntada de Alvará recebido
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21/07/2025 13:41
Juntada de planilha de cálculos
-
17/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804655-83.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS FREIRE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 14 de maio de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:46
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:19
Outras Decisões
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30/04/2024 10:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:58
Juntada de intimação de pauta
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17/10/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2023 05:39
Decorrido prazo de Bradesco Previdência e Seguro S/A em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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08/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
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02/03/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:12
Decorrido prazo de Bradesco Previdência e Seguro S/A em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 19:48
Conclusos para decisão
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09/11/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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