TJRN - 0805770-60.2022.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 15:57 Publicado Intimação em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 15:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            09/05/2024 15:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 7 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0805770-60.2022.8.20.5102 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Valor da causa: R$ 11.430,66 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A RÉU: ELIAS DOMINGOS GOMES ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Por Ordem do(a) Dr(a).
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID119955176 que segue transcrito abaixo.
 
 Processo: 0805770-60.2022.8.20.5102 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A Polo passivo: ELIAS DOMINGOS GOMES SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em face de ELIAS DOMINGOS GOMES, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 Antes de ser citada a parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
 
 Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
 
 A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
 
 No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório informando não ter mais interesse no recurso de apelação interposto e na citação da parte requerida, pugnando pela desistência e a restituição do valor pago a título de preparo recursal.
 
 Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Quanto ao valor pago a título de preparo recursal, não é possível sua restituição, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista sua natureza tributária de taxa, cujo fato gerador é a protocolização do recurso.
 
 Igualmente não é possível a desistência do recurso, visto que já transitou em julgado (ID 118342799).
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
 
 Sem honorários.
 
 Sirva a presente de mandado/ofício.
 
 Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
 
 Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 25/04/2024 21:33:30 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 119955176 24042521333038100000112319513 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0805770-60.2022.8.20.5102
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                                            07/05/2024 13:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 13:05 Transitado em Julgado em 25/04/2024 
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                                            07/05/2024 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 21:33 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/04/2024 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 10:15 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 10:15 Juntada de decisão 
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                                            09/10/2023 15:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/10/2023 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2023 15:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/09/2023 15:56 Juntada de custas 
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                                            26/09/2023 16:32 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/09/2023 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 10:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/03/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 00:11 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            28/02/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            27/02/2023 12:41 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 24/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 15:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/01/2023 09:24 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2023 17:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/01/2023 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/12/2022 17:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 17:36 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 17:21 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 17:07 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:51 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:36 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:21 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:06 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            08/12/2022 08:44 Juntada de custas 
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                                            05/12/2022 12:31 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 12:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            30/11/2022 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 10:11 Declarada incompetência 
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                                            29/11/2022 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2022 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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