TJRN - 0800076-16.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
22/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
22/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
07/10/2024 14:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:11
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Página 1 2900130711801 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 116.303.914-41CPF/CNPJ Beneficiario: ISABEL MARIANA DE ANDRADEBeneficiario.........: ISABEL MARIANA DE ANDRADETitular Conta........: 51Variação Poupança:00.510.029.615-8Conta/Dv.............: ALEXANDRIANome Agência.....:1013Agência..............: Cta PoupançaTipo Conta.......:Crédito Poupança BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 12.09.2024Calculado em.....:368,65Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao: 2900130711801 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 116.303.914-41CPF/CNPJ Beneficiario: ISABEL MARIANA DE ANDRADEBeneficiario.........: ISABEL MARIANA DE ANDRADETitular Conta........: 51Variação Poupança:00.510.029.615-8Conta/Dv.............: ALEXANDRIANome Agência.....:1013Agência..............: Cta PoupançaTipo Conta.......:Crédito Poupança BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 12.09.2024Calculado em.....:3.686,58Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 10/01/202512/09/2024 Data de ValidadeData de Expedicao 60.746.948/0001-120072202068449 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor BANCO BRADESCO S.A.PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE ReuAutor 08000761620248205143 Numero do Processo VARA UNICAMARCELINO VIEIRA Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20240912160041058082 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 12/09/2024 16:00 por José Liomar do Nascimento Filho Finalizado em 12/09/2024 16:01 por José Liomar do Nascimento Filho Assinado em 13/09/2024 14:32 por João Makson Bastos de Oliveira Pago em 16/09/2024 09:45 por Banco do Brasil -
16/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800076-16.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que o requerido comprovou a satisfação integral da obrigação, tendo o exequente anuído expressamente ao valor depositado. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Antes de proceder ao levantamento da importância, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao feito declaração assinada a punho contendo autorização expressa quanto a transferência da integralidade do montante para a conta bancária indicada na petição retro.
No mesmo prazo, poderá ser informada conta bancária de titularidade do autor para os mesmos fins.
Sendo cumprida a determinação, determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor do autor e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Decorrendo o prazo sem resposta, expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando o autor e seu causídico para recebimento em secretaria, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800076-16.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 130135341, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 5 de setembro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 23/08/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 29 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
29/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:06
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:44
Juntada de diligência
-
06/08/2024 17:46
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800076-16.2024.8.20.5143 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) APELANTE: PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:10
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:40
Juntada de despacho
-
14/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
28/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
28/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
20/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:41
Publicado Citação em 01/02/2024.
-
12/03/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
12/03/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
09/03/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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