TJRN - 0800602-51.2020.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800602-51.2020.8.20.5101 AUTOR: H.
B.
D.
A.
R.
C.
C.
H.
B.
D.
A.
RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Henrique Brilhante de Araújo, representado por sua genitora, em face de Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, em que se discute o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da prestação de tratamento multidisciplinar, conforme sentença transitada em julgado.
A parte executada, Unimed Natal, apresentou petição de cumprimento voluntário, informando o pagamento do montante de R$ 38.894,69, discriminando os valores referentes a danos morais (R$ 8.119,77), reembolso de despesas (R$ 27.239,04) e honorários advocatícios (R$ 3.535,88) – ID. 135233560.
Em resposta, a parte autora manifestou-se (ID. 137295261) informando que ainda aguarda documentação para finalizar os cálculos e apresentar o valor que entende devido.
No entanto, requereu a liberação imediata dos valores incontroversos já depositados, em razão da necessidade de custeio de procedimento médico (rizotomia dorsal seletiva lombar), conforme decisão proferida na ação nº 0802562-03.2024.8.20.5101.
O Juízo, por meio de despacho anterior, concedeu prazo de 10 dias para que a parte autora apresentasse, de forma fundamentada, os valores que entende não quitados, sob pena de preclusão. É o breve relato.
Decido.
A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de liberação de valores incontroversos nos autos de cumprimento de sentença, especialmente quando demonstrada necessidade urgente e destinação para custeio de tratamento médico, como ocorre no presente caso.
A parte ré reconheceu integralmente os valores depositados como devidos, não havendo impugnação quanto à veracidade do depósito, nem controvérsia quanto à titularidade do crédito até o limite depositado.
De outro lado, a parte autora expressamente reconhece que ainda irá complementar os cálculos, mas não impugna os valores já depositados, o que autoriza sua liberação imediata.
Portanto, presentes os requisitos da boa-fé, urgência e inexistência de controvérsia sobre a quantia depositada, mostra-se legítima a liberação parcial requerida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora (ID. 137295261), para determinar a imediata liberação em favor do exequente Henrique Brilhante de Araújo dos valores depositados no evento ID 135233567, no montante de R$ 38.894,69 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), na proporção já discriminada nos autos; Conceder prazo adicional de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente a planilha de cálculos complementares, acompanhada da documentação necessária à apuração de eventuais diferenças remanescentes, sob pena de preclusão quanto a esse ponto; Após, voltem conclusos para análise final do cumprimento da obrigação. À Secretaria para cumprir com PRIORIDADE haja vista ser processo de saúde e com beneficiária criança.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRE DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:33
Outras Decisões
-
25/03/2025 04:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:20
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:00
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
04/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
03/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 22:27
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800602-51.2020.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Polo Ativo: H.
B.
D.
A.
R.
C.
C.
H.
B.
D.
A.
Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que houve juntada de petição ID 135233560, INTIME-SE o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar sobre a satisfação integral da dívida no prazo de 5 dias, importando o silêncio em extinção da execução em razão da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II).
CAICÓ, 5 de novembro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 07:28
Juntada de despacho
-
22/06/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:44
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
04/04/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
03/03/2023 05:09
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
03/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS DA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL GURGEL NOBREGA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/03/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 10:47
Juntada de custas
-
17/02/2023 01:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:56
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2022 06:28
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 10:54
Juntada de Petição de parecer
-
12/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 08:49
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:49
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:49
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:10
Juntada de decisão
-
21/08/2021 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2021 13:48
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2021 01:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL GURGEL NOBREGA em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 06/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/07/2021 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 15:33
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2021 08:11
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2021 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:09
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/04/2021 09:00.
-
14/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:16
Audiência instrução e julgamento designada para 15/04/2021 09:00.
-
27/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 02:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL GURGEL NOBREGA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 01:05
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:20
Outras Decisões
-
08/10/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 12:09
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 02:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DANTAS DA ROCHA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 10/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE BRILHANTE DE ARAUJO em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/08/2020 10:38
Audiência mediação não-realizada para 06/08/2020 10:20.
-
03/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:32
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 10:35
Audiência mediação designada para 06/08/2020 10:20.
-
24/04/2020 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2020 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2020 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 15:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/03/2020 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2020 11:04
Audiência conciliação cancelada para 07/04/2020 09:20.
-
16/03/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:06
Declarada incompetência
-
06/03/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 16:11
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 09:20.
-
06/03/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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