TJRN - 0816488-16.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 19:34
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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05/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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07/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816488-16.2023.8.20.5124 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JULIANA MACEDO MARQUES, WANDERLUCIO LOURENCO, P.
L.
L.
M.
SENTENÇA Trata-se acordo de ALIMENTOS, GUARDA e DIREITO DE CONVIVÊNCIA, firmado por JULIANA MACEDO MARQUES e WANDERLUCIO LOURENCO em prol do filho em comum, PEDRO LUCAS LOURENÇO MARQUES, todos devidamente qualificados.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação da transação. É o que importa relatar.
Decido.
O acordo realizado entre as partes preenche os requisitos legais e foi realizado por quem possui a disposição dos direitos e legitimidade para cumprimento dos deveres integrantes da avença, tendo sido preservado o interesse da criança.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, consoante dispõe a alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Custas iniciais e finais pro rata, observada a gratuidade de justiça deferida em favor dos autores.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:54
Homologada a Transação
-
01/12/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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