TJRN - 0804634-10.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804634-10.2022.8.20.5108 Parte autora/Requerente:PAULO RICARDO FERNANDES DE ALMEIDA Parte ré/Requerido:BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PAULO RICARDO FERNANDES DE ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Em sentença proferida ao ID 122885883, a presente execução foi extinta pelo cumprimento integral da obrigação de pagar.
Em seguida, na petição atravessada ao ID 124098704 a exequente informou o descumprimento da obrigação de fazer, havendo a cobrança indevida por parte do executado das parcelas referentes ao mês de maio de junho de 2024.
Requereu, então, que o executado seja efetuasse o pagamento a título de restituição dos valores pagos indevidamente em dobro no valor de R$ 6.386,92 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Intimada, para se manifestar sobre o suposto descumprimento, a executada informou que a obrigação de fazer encontra-se devidamente cumprida desde 28/05/2024, conforme petição de ID 127422118.
Intimado, o exequente, a petição de ID 129492313, juntou aos autos a ficha financeira do autor em que informa os descontos referente ao empréstimo nos meses de maio e junho de 2024, requereu novamente que o executado seja intimado para cumprir a obrigação de pagar.
Dando prosseguimento ao feito, foi determinada a intimado do executado pagar o débito indicado.
Em seguida, a parte demandante adimpliu com o pagamento no valor da condenação conforme comprovante no ID 135465997, no entanto, a mesma foi realizada fora do prazo legal, momento em que foi realizada penhora online via Sisbajud, somente ao valor da multa e de honorários no percentual de dez por cento do valor da execução.
Em seguida, foi expedido alvará em favor da parte autora conforme constata-se no ID 147738980. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença compulsória, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo.
Alvará já expedido.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 11 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Alvará recebido
-
03/04/2025 14:30
Juntada de planilha de cálculos
-
28/03/2025 10:22
Juntada de Alvará recebido
-
27/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:29
Decorrido prazo de executado em 27/01/2025.
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28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:41
Juntada de cálculo
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02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Juntada de planilha de cálculos
-
05/06/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:49
Juntada de despacho
-
29/11/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERNANDES DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERNANDES DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 14:59
Juntada de custas
-
15/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 06:08
Decorrido prazo de REBECA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:09
Decorrido prazo de REBECA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:03
Outras Decisões
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10/04/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
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21/12/2022 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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