TJRN - 0817660-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ANA PAULA LAMAS CACHINA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 17:26
Juntada de diligência
-
10/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA LAMAS CACHINA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de IRLENI RIBEIRO LAMAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA LAMAS CACHINA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de IRLENI RIBEIRO LAMAS em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:49
Juntada de diligência
-
23/01/2025 06:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
07/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/11/2024 04:41
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817660-81.2022.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) SUSCITANTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Polo passivo: WEST-LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-00 , DESPACHO 1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito.
Se não houver manifestação, intime-se pessoalmente para cumprir a diligência acima no prazo de 5 dias.
Se mesmo assim não houver manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias e voltem-me conclusos para sentença de extinção. 2- Se informado novo endereço, cite-se o réu. 3 - Desde já, se requerido pelo autor, fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu via INFOSEG. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, se requerido pelo autor, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 6 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
A Secretaria Unificada Cível observe que, decorrido o prazo da citação por edital sem manifestação do réu, a intimação destinada à Defensoria Pública deve ser realizada sem necessidade de nova conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 22:37
Juntada de diligência
-
14/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817660-81.2022.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado do(a) SUSCITANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Parte Ré: SUSCITADO: WEST-LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
31/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:33
Juntada de diligência
-
01/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:15
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 07:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/09/2022 14:21
Juntada de custas
-
16/09/2022 07:57
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815228-47.2023.8.20.0000
Banco do Brasil S/A
Gestao Servicos de Intermediacao, Agenci...
Advogado: Herbert Alves Marinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2023 08:34
Processo nº 0804688-93.2020.8.20.5124
Gramado Empreendimento Imobiliario LTDA ...
Joao Batista de Medeiros Junior
Advogado: Thais Pires Teixeira Cordeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:52
Processo nº 0874229-92.2023.8.20.5001
Alynne Mayara Oliveira Delfino
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 13:13
Processo nº 0839742-43.2016.8.20.5001
Helion Pereira Felipe
Emilia Pereira Felipe
Advogado: Henrique Eduardo Bezerra da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0870986-43.2023.8.20.5001
Giorgia Mendes dos Santos
Gabriel Bezerra de Medeiros
Advogado: Pedro Emanuel Braz Petta
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2024 07:52