TJRN - 0800084-98.2021.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de JOSE DE OLIVEIRA NOBRE.
Noticiado o falecimento do executado (ID. 144867548).
Determinada a suspensão do feito (ID. 146808134).
Indicação do espólio do executado (ID. 151307693). É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.”.
No caso dos autos, o executado faleceu no curso da ação, razão pela qual a parte exequente pugna pela habilitação de seus sucessores.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento do exequente no ID. 151307693 e DETERMINO a citação dos sucessores do de cujus executado, qualificados na petição já indicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique quantos bens sejam necessários a satisfação do débito do falecido, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC.
Incluam-se os referidos no polo passivo da demanda.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:19
Outras Decisões
-
15/05/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 06:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de JOSE DE OLIVEIRA NOBRE.
Noticiado o falecimento do executado, conforme certidão de ID. 144867548.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 313, I, §§1º e 2º, inciso I que: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) §1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;” Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o espólio do executado.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO o curso processual pelo prazo de 6 (seis) meses.
Passado o prazo de suspensão, sem qualquer requerimento da parte exequente, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 01:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora acerca da diligência com resultado negativo. -
26/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
25/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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22/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
22/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/07/2024 07:56
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença definitiva de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
O executado, apesar de devidamente citado conforme diligência de ID. 73683181, permaneceu inerte.
As diligências realizadas afim de levantar quantias para o adimplementos dos valores se restaram infrutíferas.
A advogado do executado juntou certidão de óbito deste (ID. 114290071), em que consta como declarante a pessoa de Francilene Borges de Andrade (RG n° 001.162.727 ITEP/RN), a qual informou em petição de ID. 118634974 ser companheira do falecido, oportunidade em que informou que não foi aberto inventário, pois o executado não possuía bens.
A parte autora, em petição de ID. 120368767, solicitou a seguinte medida executiva para dar prosseguimento ao feito: pesquisa através do sistema CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Continuamente, é cediço que, na execução fiscal, a penhora deve obedecer à ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/1980.
Uma vez que até o momento restaram-se infrutíferas as medidas adotadas, determino que se proceda buscas no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no ensejo de verificar se a parte executada possuia bens em seu nome, dentro do território nacional e, sendo positiva a consulta, desde logo, fica decretada a indisponibilidade do acervo até o montante da execução.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se procedam buscas sucessivas via CNIB, até o limite do valor da execução, tudo com base nos dados da parte executada (JOSE DE OLIVEIRA NOBRE), intimando esta na pessoa de Francilene Borges de Andrade, em caso de diligência positiva, para ofertar embargos no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência realizada, dê-se vistas ao exequente para, querendo, se manifestar no feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:04
Outras Decisões
-
07/05/2024 22:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE DESPACHO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das informações constantes na petição de ID. 118634974.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCILENE BORGES DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:31
Juntada de diligência
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE DESPACHO A advogado do executado juntou certidão de óbito desta (ID. 114290071), em que consta como declarante a pessoa de Francilene Borges de Andrade (RG n° 001.162.727 ITEP/RN).
Ao ser intimada, a parte autora requereu a habilitação da declarante nos autos para esclarecer seu grau de parentesco com o executado, assim como informar se há abertura da inventário (ID. 114654655), contudo, não juntou endereço para que possa ser realizada a intimação da declarante.
Dessa forma, intime-se o exequente para que este, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço da pessoa de Francilene Borges de Andrade (RG n° 001.162.727 ITEP/RN).
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 01:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
04/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
04/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Autora acerca do(a) documento novo juntado aos autos constante do ID 114290071.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
31/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800084-98.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: JOSE DE OLIVEIRA NOBRE DESPACHO O advogado do executado, em petição retro (ID 113716461), juntou certidão de óbito da parte, contudo, o documento se apresenta com baixa qualidade.
Dessa forma, INTIME-SE o advogado da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o documento da certidão de óbito completamente legível.
Após, caso devidamente juntado o documento, vistas a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos acerca da informação.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 06:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
08/02/2023 13:40
Outras Decisões
-
07/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 04:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA NOBRE em 16/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 21:17
Outras Decisões
-
24/06/2022 09:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 06:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:29
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA NOBRE em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0800581-78.2022.8.20.5142
Banco do Brasil S/A
Jose de Oliveira Nobre
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2022 19:25