TJRN - 0810394-33.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:31
Decorrido prazo de Ré em 15/08/2025.
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18/08/2025 10:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:54
Juntada de diligência
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27/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 06:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810394-33.2023.8.20.5001 Parte autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte ré: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Quanto ao pedido de habilitação feito no id. 146480328, DEFIRO e determino que a secretaria promova a substituição do polo ativo, cadastrando a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com sede na cidade de São OS Paulo/SP na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.195, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 30.***.***/0001-01, e os seus patronos conforme procuração (id. 146482484).
Considerando o termo de renúncia acostado ao Id 143918748 pela advogada do réu, com a respectiva prova da comunicação ao cliente outorgante com aviso de recebimento no Id 143918746, ACOLHO o pedido de renúncia.
Determino que a secretaria mantenha a causídica habilitada nos autos pelos próximos 10(dez) dias, nos termos do art. 112, § 1°, do CPC.
Com fundamento no art. 76, do CPC, intime-se pessoalmente o réu, por meio de carta com aviso de recebimento ao seu endereço cadastrado nos autos para, no prazo de 20(vinte) dias, constitua novo patrono, sob pena de decreto de revelia.
A intimação pessoal do réu ao endereço cadastrado nos autos presume-se válida, com respaldo no art. 77, inciso V, do CPC.
Suspendo o processo pelo prazo de 20(vinte) dias, com fundamento no art. 76, do CPC.
Escoado o prazo, retornem conclusos para caixa de decisões.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 28 de maio de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:41
Decorrido prazo de ré em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 15:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 11:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 07:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0810394-33.2023.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO DESPACHO Em deferência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem assim diante do princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10, CPC), intime-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição retro e requerer o que for do seu interesse para impulsionamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de setembro de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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07/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/12/2024 21:04
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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06/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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04/12/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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04/12/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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29/11/2024 06:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/11/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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16/10/2024 02:59
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:12
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0810394-33.2023.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO DESPACHO Em deferência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem assim diante do princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10, CPC), intime-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição retro e requerer o que for do seu interesse para impulsionamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de setembro de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:05
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:05
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0810394-33.2023.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO D E S P A C H O Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a petição com ID 116834996.
P.I.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/05/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:02
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0810394-33.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 25 de fevereiro de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
25/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 10:43
Juntada de diligência
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17/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:20
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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09/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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09/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0810394-33.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO DESPACHO - COM FORÇA DE MANDADO - LIMINAR Diante da informação do novo endereço do réu no petitório retro, determino a renovação do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na petição inicial, qual seja: marca/modelo GM - CHEVROLET/ONIX HATCH JOY 1.0 8, Gasolina, placa QGX3370, chassi 9BGKL48U0KB160730 ano/modelo 2018/2018, cor BRANCA, que consoante contrato, encontra-se na posse de GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO, podendo ser localizado no Endereço: RUA SÃO SEBASTIAO 33, ROCAS, CEP 59010-670, NATAL, RN.
Somente após a efetivação da apreensão do veículo, proceda, também, à CITAÇÃO do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos.
Autorizo, desde já, a purgação da mora, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, ocasião em que o bem lhe será restituído livre de qualquer espécie de ônus.
ADVERTÊNCIA: “….não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.” (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/lisVew.seam, utilizado o código 23030313584528500000090829255 , para petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. È imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o “pdf”.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1º) feito o depósito INTEGRAL, a Secretaria imediatamente expeça mandado de devolução do bem em favor da demandada e, ato contínuo, através de Ato Ordinatório, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, facultando-lhe o levantamento da importância depositada; 2°) não sendo apreendido o veículo, dê-se vista ao autor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer as diligências necessárias a fim de informar o endereço atualizado do réu ou do local onde se encontra o veículo. 3º) restando infrutíferas as diligências de consulta de endereços da demandada, prejudicando sua citação válida, ou a nova tentativa de cumprimento de apreensão do veículo, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a conversão em ação executiva, na forma da lei; 4º) não obstante isso, permanecendo o banco-autor inerte ao cumprimento dos itens 3 e 4 supra, expeça-se Ato Ordinatório fazendo a intimação pessoal do autor, para diligenciar, advertindo-o da possibilidade de extinção por abandono processual.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. 5º) Cumprida a apreensão do veículo e decorrido o prazo do réu sem purgação da mora, dê-se baixa na restrição perante o RENAJUD.
Este despacho possui força de mandado de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do provimento n. 167/2017 - CGJ/TJRN; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
01/11/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
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28/10/2023 06:32
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:15
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0810394-33.2023.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos.
Diante da petição do banco no Id. 107022213, DEFIRO o pedido formulado pelos novos causídicos habilitados, renovando o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento do ato ordinatório retro.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0810394-33.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 4 de setembro de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
04/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 17:05
Juntada de diligência
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29/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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01/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0810394-33.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO DESPACHO - COM FORÇA DE MANDADO - LIMINAR Diante da informação do novo endereço do réu no petitório retro, determino a renovação do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na petição inicial, qual seja: marca/modelo GM - CHEVROLET/ONIX HATCH JOY 1.0 8, Gasolina, placa QGX3370, chassi 9BGKL48U0KB160730 ano/modelo 2018/2018, cor BRANCA, que consoante contrato, encontra-se na posse de GILVAN TAVARES DO NASCIMENTO, podendo ser localizado no Endereço: RUA BELO HORIZONTE, 294, ROCAS, NATAL - RN CEP: 59010-280.
Somente após a efetivação da apreensão do veículo, proceda, também, à CITAÇÃO do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos.
Autorizo, desde já, a purgação da mora, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, ocasião em que o bem lhe será restituído livre de qualquer espécie de ônus.
ADVERTÊNCIA: “….não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.” (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/lisVew.seam, utilizado o código 23030313584528500000090829255 , para petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. È imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o “pdf”.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1º) feito o depósito INTEGRAL, a Secretaria imediatamente expeça mandado de devolução do bem em favor da demandada e, ato contínuo, através de Ato Ordinatório, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, facultando-lhe o levantamento da importância depositada; 2°) não sendo apreendido o veículo, dê-se vista ao autor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer as diligências necessárias a fim de informar o endereço atualizado do réu ou do local onde se encontra o veículo. 3º) restando infrutíferas as diligências de consulta de endereços da demandada, prejudicando sua citação válida, ou a nova tentativa de cumprimento de apreensão do veículo, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a conversão em ação executiva, na forma da lei; 4º) não obstante isso, permanecendo o banco-autor inerte ao cumprimento dos itens 3 e 4 supra, expeça-se Ato Ordinatório fazendo a intimação pessoal do autor, para diligenciar, advertindo-o da possibilidade de extinção por abandono processual.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. 5º) Cumprida a apreensão do veículo e decorrido o prazo do réu sem purgação da mora, dê-se baixa na restrição perante o RENAJUD.
Este despacho possui força de mandado de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do provimento n. 167/2017 - CGJ/TJRN; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
21/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:40
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 17:01
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 23:28
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/03/2023 01:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/03/2023 11:06
Juntada de custas
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16/03/2023 11:05
Juntada de custas
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15/03/2023 15:03
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:37
Juntada de custas
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03/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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