TJRN - 0811929-50.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 01:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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17/07/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim TERMO DE CURATELA DEFINITIVO Na data de 10 de outubro de 2022, perante a Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, compareceu a Sra.
NEWMA SOUSA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 585.398-SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº *13.***.*11-34 , residente na Avenida Abel Cabral, 2035, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-250, a quem a Excelentíssima Juíza de Direito deferiu o compromisso legal, para, sem dolo nem malícia, com pura e sã consciência, exercer o encargo de Curadora Definitiva de MARIA AUXILIADORA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n° *56.***.*71-04, residente na Rua Adeodato José dos Reis, 1071, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59152-820, conforme Sentença proferida na data de 06 de outubro de 2022, nos autos da Ação de Interdição, Processo nº 0811929-50.2022.8.20.5124, com poderes limitados ao gerenciamento dos proventos e administração dos bens da Requerida, sob as penas e na forma da lei.
Os poderes da curatela limitam-se à gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção da Demandada, impondo-se a proibição de qualquer alienação de bens presentes ou futuros que pertençam a mesma, salvo mediante prévia autorização judicial.
Ressalto que não poderá a curadora definitiva se utilizar dos recursos financeiros da Requerida para proveito próprio ou de terceiros, ainda que familiares.
A curadora definitiva aceitou o compromisso, e assim o prometeu cumprir.
Do que, para constar, lavrei este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Eu, NATHALIA NASCIMENTO FERREIRA, Estagiária de Direito, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (Assinatura Digital) __________________________________ NEWMA SOUSA DE OLIVEIRA Curadora -
23/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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02/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:09
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:31
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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24/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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24/02/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
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31/10/2022 13:36
Expedição de Ofício.
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21/10/2022 01:31
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:04
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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07/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
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06/10/2022 21:00
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:41
Audiência de interrogatório designada para 06/10/2022 11:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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26/09/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 01:30
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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18/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 08:55
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 22:50
Conclusos para decisão
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19/07/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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