TJRN - 0802578-53.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 01:36 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
 
 Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802578-53.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do Provimento n. 252, de 18/12/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do RN e em face da certidão de Id. 143140211, intimo a parte ré/executada, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à tramitação do feito, em atendimento à forma prevista (E-Guia) na Lei nº 11.038, 22 de dezembro de 2021, conforme o valor estabelecido no Anexo I, Tabela I, sob pena de remessa dos autos à COJUD para adoção das medidas administrativas pertinentes.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/02/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 11:36 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:11 Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 00:11 Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 04:44 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0802578-53.2022.8.20.5124 Parte Autora: MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA Parte Ré: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 SENTEN ÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença em que, no curso do feito, houve o pagamento integral do débito em razão de depósito judicial voluntariamente realizado pela parte executada (ID 126918819).
 
 Após, a parte exequente se manifestou pugnando pela expedição de alvarás (ID 131619788).
 
 Alvarás expedidos no ID 136751000.
 
 Intimada para atestar a quitação da condenação ou requerer diligências, a parte exequente se manteve inerte (ID 137686585).
 
 Sumariado, decido.
 
 De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
 
 In casu, considerando que a parte executada demonstrou a satisfação da obrigação e que a parte exequente, embora intimada, nada requereu, presumo o cumprimento integral e, em consequência, a extinção do feito é medida que se impõe. À vista do exposto, DECLARO EXTINTA a ação executiva em apreço, consoante o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Custas remanescentes pelo executado, se houver.
 
 Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
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                                            20/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 15:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/01/2025 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 01:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 01:25 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 12:12 Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 10:05 Desentranhado o documento 
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                                            14/10/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 12:36 Outras Decisões 
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                                            19/09/2024 16:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/07/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 15:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2024 15:50 Processo Reativado 
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                                            09/07/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 14:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/06/2024 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2024 11:59 Transitado em Julgado em 27/05/2024 
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                                            29/05/2024 09:52 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 09:52 Juntada de despacho 
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                                            29/10/2023 17:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/10/2023 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 12:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/08/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 06:54 Decorrido prazo de Franciso Antônio Fragata Júnior em 22/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 10:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/07/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 13:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/04/2023 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2023 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 17:01 Decorrido prazo de Franciso Antônio Fragata Júnior em 10/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 17:01 Decorrido prazo de MATHEUS BARCELOS MARTINS em 10/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 17:39 Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 06/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 11:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/01/2023 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2022 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2022 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2022 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/04/2022 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 20:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2022 12:03 Juntada de ata da audiência 
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                                            11/03/2022 12:01 Audiência conciliação realizada para 11/03/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            11/03/2022 03:43 Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2022 23:59. 
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                                            10/03/2022 05:22 Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 09/03/2022 23:59. 
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                                            24/02/2022 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2022 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 08:46 Audiência conciliação designada para 11/03/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. 
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                                            24/02/2022 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2022 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            23/02/2022 13:31 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            23/02/2022 13:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/02/2022 07:52 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2022 07:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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