TJRN - 0859204-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0859204-39.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as diligências negativas realizadas pelo Oficial de Justiça em certidões registradas no IDs 162633738 e 162633766, devendo requerer o que entender de direito.
NATAL, 2 de setembro de 2025.
LUZIA MARIA DAMASCENO SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:35
Juntada de diligência
-
02/09/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:31
Juntada de diligência
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0859204-39.2023.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc...
Renove-se a expedição do mandado de busca e apreensão nos endereços indicados no ID 154178187.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0859204-39.2023.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 148328956.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 02 (dois) meses.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0859204-39.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 27 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
27/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0859204-39.2023.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e SENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
06/12/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
06/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
06/12/2024 16:32
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 05:58
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0859204-39.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 16 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
16/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 14:43
Juntada de diligência
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:42
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0859204-39.2023.8.20.5001 Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Demandado: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente ação, em face da consulta junto aos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD (IDs 1176834191, 117910416 e 117116980), sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
02/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:43
Outras Decisões
-
12/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859204-39.2023.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc...
Determino a retirada do sigilo externo das peças processuais.
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0859204-39.2023.8.20.5001 AUTOR(A): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DEMANDADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 113719783), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
23/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:01
Juntada de diligência
-
07/12/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:56
Juntada de custas
-
17/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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