TJRN - 0802179-44.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802179-44.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo Ativo: FRANCISCO EDSON DE ALENCAR PEREIRA Polo Passivo: VILLA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo no ID 140969985, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de maio de 2025.
JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Analista Judiciário/Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 07:59
Juntada de diligência
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09/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE ALENCAR PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE ALENCAR PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:42
Juntada de diligência
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05/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 22:42
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 08:04
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:04
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:01
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:01
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:46
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802179-44.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: FRANCISCO EDSON DE ALENCAR PEREIRA Advogados do(a) SUSCITANTE: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486A, JOAO DE SOUSA DUARTE NETO - RN0010161A-A Polo passivo: VILLA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 14.***.***/0001-20, , , , , , SIMONE FERNANDES DE SOUSA CPF: *69.***.*34-58, JULIANA PIZZATO CPF: *12.***.*06-30, GIOVANI PIZZATO CPF: *17.***.*27-53, LUCIANA PIZZATO CPF: *45.***.*43-23, LUIS MIGUEL VIEIRA ALEXANDRE CPF: *07.***.*32-21 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, cumprindo o que já foi determinado em ID 100366136.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se o autor, pessoalmente, por carta ou mandado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento da presente ação, atendendo à determinação judicial (Id 100366136), sob pena de ser extinto o processo por abandono.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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27/06/2023 14:28
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802179-44.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: FRANCISCO EDSON DE ALENCAR PEREIRA Advogados do(a) SUSCITANTE: JOAO DE SOUSA DUARTE NETO - RN0010161A-A, DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486A Polo passivo: VILLA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 14.***.***/0001-20, , , , , , SIMONE FERNANDES DE SOUSA CPF: *69.***.*34-58, JULIANA PIZZATO CPF: *12.***.*06-30, GIOVANI PIZZATO CPF: *17.***.*27-53, LUCIANA PIZZATO CPF: *45.***.*43-23, LUIS MIGUEL VIEIRA ALEXANDRE CPF: *07.***.*32-21 DESPACHO (em correição) A juntada aos autos de cópia dos atos constitutivos da sociedade empresária é necessária para que se possa observar quem figura como sócio, para que possa ser citado como tal.
A cópia do comprovante de cadastro na receita federal não indica os sócios e, inclusive, em consulta realizada aos autos dos processos indicados na inicial, observamos que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não foi deferido diante da comprovação de que os sócios indicados não integravam a sociedade desde o ano de 2015.
Assim, renovo a determinação para que o autor junte aos autos cópia do contrato social que indique os sócios atuais da sociedade empresária, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Se houver manifestação do autor, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação do autor, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 12/04/2023 23:59.
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03/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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03/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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