TJRN - 0807015-72.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 13:03
Juntada de diligência
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08/04/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 08:44
Processo Reativado
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13/02/2025 10:21
Despacho
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27/11/2024 16:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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22/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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14/05/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 03:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0807015-72.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
Endereço: GAL JOAO VARELA, 845, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MARIA GENUZIA ROQUE Endereço: Rua Maracujá, 65, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A.C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA em face de MARIA GENUZIA ROQUE, todos qualificados na inicial, tendo sido formalizada transação entre as partes em audiência, conforme termo no Id Num. 117711052.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC.
Custas processuais suspensas na forma do art. 90, §3º do CPC.
As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento.
Advindo o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
30/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Homologada a Transação
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26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 11:44
Audiência conciliação realizada para 25/03/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/03/2024 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/03/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 07:47
Juntada de diligência
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05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 23:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0807015-72.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 25/03/2024, às 11h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 10:43
Recebidos os autos.
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23/02/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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23/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:44
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/02/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0807015-72.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
Endereço: GAL JOAO VARELA, 845, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MARIA GENUZIA ROQUE Endereço: Rua Maracujá, 65, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121816261059200000105797774 2- PROCURAÇÃO ASSINADA AC DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA Procuração 23121816261073500000105797775 3- CNPJ A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA Documento de Comprovação 23121816261084000000105797776 4 - Aditivo 24 - AC DE OLIVEIRA PINHEIRO E FILHO LTDA CONSOLIDADO Documento de Comprovação 23121816261090700000105797777 5 - Aditivo 25 - AC DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23121816261100000000105797778 6- PROMISSORIA MARIA GENUZIA Documento de Comprovação 23121816261109300000105797779 7 - ATUALIZAÇÃO CALC OUT 2023 MARIA GENUZIA Documento de Comprovação 23121816261116900000105797780 Despacho Despacho 23121909434010500000105825572 Petição Petição 23122009303628400000105908803 Comp pgto custas guia 118930 Documento de Comprovação 23122009303635000000105908804 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
24/01/2024 11:24
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
24/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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