TJRN - 0800284-41.2022.8.20.5152
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800284-41.2022.8.20.5152 REQUERENTE: FRANCISCO LUCENA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de pedido formulado por FRANCISCO LUCENA DA COSTA, visando à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos, referentes à quantia paga pela parte autora, ao depósito realizado pela instituição financeira e ao bloqueio efetivado em 07/07/2023 (ID 161301045), a fim de que sejam somados ao montante já adimplido pelo réu, assegurando o cumprimento integral da obrigação. É o relatório.
Decido.
Nos termos dos arts. 824, 825, 904 e 906 do Código de Processo Civil, estando demonstrado nos autos que houve depósito judicial com o objetivo de satisfação da obrigação, é cabível a expedição de alvará para levantamento dos valores pela parte credora.
Assim, considerando a regularidade do pedido e a inexistência de óbice ao levantamento, DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor do exequente FRANCISCO LUCENA DA COSTA, CPF nº *26.***.*74-21, para transferência do montante depositado, inclusive aquele bloqueado em 07/07/2023, conforme ID 161301045, em conta corrente de sua titularidade junto ao Banco Bradesco, Agência nº 1038, Conta nº 0033892-3.
Outrossim, atendendo ao requerimento da parte, determino que os honorários de sucumbência sejam depositados diretamente na conta da advogada Bárbara Gabriella Pereira de Souza, CPF nº 084.671.654-2, junto ao Banco do Brasil, Agência nº 1445-1, Conta Corrente nº 14667-6.
Expeçam-se os alvarás, com as cautelas de estilo conforme dados bancários informados em ID 161954820.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800284-41.2022.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LUCENA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Intime-se o banco executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o valor da condenação, depositando o valor remanescente indicado na petição retro, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:28
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800284-41.2022.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LUCENA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Conforme certificado em ID 148324164, verifica-se a existência de uma diferença no montante de R$ 327,81 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) entre o valor informado pela parte exequente e o efetivamente depositado judicialmente nos autos.
Dessa forma, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se concorda com o valor efetivamente depositado, indicando os valores devidos para levantamento em seu favor e em favor da causídica habilitada, ou, alternativamente, requeira o prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800284-41.2022.8.20.5152 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LUCENA DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos informados na petição de ID 142760372.
A saber: a) o valor de R$ 11.344,63 (onze mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) deve ser transferido para a seguinte conta bancária: Banco do Bradesco Agência: 1038 Conta: 0033892-3 Titular: Francisco Lucena da Costa CPF:*26.***.*74-21. b) O valor de R$ 1.134,46 (mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) deve ser transferido para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil Agência: 1445-1 Conta Corrente: 14667-6 Titular: Barbara Gabriella Pereira de Souza CPF: *84.***.*65-21.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito, ficando desde já ciente que a inércia será interpretada de forma positiva.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800284-41.2022.8.20.5152 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO LUCENA DA COSTA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte autora fez juntada de documento no ID 146249303, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
CAICÓ, 25 de março de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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22/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA (REU) em 23/01/2025.
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27/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:15
Recebidos os autos
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06/12/2024 07:15
Juntada de decisão
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06/12/2024 06:10
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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06/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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06/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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10/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800284-41.2022.8.20.5152 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LUCENA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado (Id 120301789), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC).
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "online" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Efetuado o bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos à penhora de 15 (quinze) dias.
P.I.
CAICÓ/RN, na data na assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 07:47
Processo Reativado
-
15/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:13
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCENA DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 16:27
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/07/2023 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCENA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:50
Outras Decisões
-
04/05/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:24
Decorrido prazo de Francisco Lucena da Costa em 28/02/2023.
-
02/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCENA DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:39
Outras Decisões
-
24/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCENA DA COSTA em 17/10/2022.
-
22/09/2022 10:57
Audiência conciliação realizada para 22/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
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21/09/2022 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:14
Audiência conciliação designada para 22/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
14/08/2022 04:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 04:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 04:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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