TJRN - 0804044-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 20:59
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0804044-92.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:Franka Tavares Collares Moreira Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA - RN9784 Parte Ré/Requerida: MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por FRANKA TAVARES COLLARES MOREIRA, no exercício da função de curadora de MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA, referente ao período de julho de 2020 a janeiro de 2024.
A curadora apresentou termo de anuência de sua irmã, filha da curatelada, no ID. 120592391.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma (ID. 137184503).
Era o que cabia relatar.
Decido.
Conforme consulta no PJE, essa é a primeira prestação de contas ofertada pela curadora e compreende ao período de julho de 2020 a janeiro de 2024.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ademais, conforme demonstrado nos autos e declarado no ID. 135833909, as receitas obtidas pela curatelada não são suficientes para suprir suas necessidades, de modo que se faz necessária complementação por suas filhas (ID. 135833909).
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$127,91 (cento e vinte e sete reais e noventa e um centavos) nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal (IDs. 127,91, 143419450 e 143419451); e R$1.213,93 (um mil duzentos e treze reais e noventa e três centavos) em conta poupança nº 97095-6, agência nº 3590-4, do Banco do Brasil (ID. 135833908), posição em janeiro de 2024.
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas (ID.113964070).
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) \FS -
05/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:26
Juntada de intimação
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0804044-92.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: Franka Tavares Collares Moreira Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários das contas da Caixa Econômica Federal indicados no SISBAJUD (Id. 115072487).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
20/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
05/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
04/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
04/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
02/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
27/11/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
27/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
25/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0804044-92.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: Franka Tavares Collares Moreira Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA - RN9784 Parte Ré/Requerida: MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0804044-92.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: Franka Tavares Collares Moreira Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA - RN9784 Parte Ré/Requerida: MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
28/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em: proceder com a retirada da filha da curatelada como segunda titular da sua conta poupança, assim como comprovar nestes autos que a poupança possui apenas a curatelada como titular.
Caso exista valor de propriedade da filha na poupança, a curadora deve demonstrar que o valor pertence a ela para proceder a transferência e individualização da conta poupança, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 26 de julho de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
26/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0804044-92.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: Franka Tavares Collares Moreira Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA - RN9784 Parte Ré/Requerida: MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
05/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0804044-92.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: Franka Tavares Collares Moreira Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA - RN9784 Parte Ré/Requerida: MARIA DO CEU TAVARES COLLARES MOREIRA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para juntar, no prazo de 15 dias, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a).
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
25/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
24/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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