TJRN - 0817897-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ELIETE SILVA FERNANDES Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da NOMEAÇÃO do(a) Sr(a) Fabio Luís Cruz de Almeida, CPF *66.***.*86-04, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de ID. 159850139.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 07:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIETE SILVA FERNANDES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIETE SILVA FERNANDES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 02/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELIETE SILVA FERNANDES Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 140381410, combinado com o despacho sob ID. 128609091, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*86-04, para tomar ciência de sua NOMEAÇÃO para atuar na presente demanda, devendo informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, indicando valor dos respectivos honorários.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
02/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELIETE SILVA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: AFRA KALIANA DA SILVA - RN11075 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 DESPACHO Tendo em vista a certidão no ID 130751262, NOMEIO Fabio Luís Cruz de Almeida, CPF *66.***.*86-04, email: [email protected], telefone *49.***.*47-94, periti cadastrada no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia necessária ao deslinde do feito.
Cumpra-se a decisão no ID 128609091, nos demais termos.
Intime(m)-se.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
03/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
29/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 13:55
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELIETE SILVA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: AFRA KALIANA DA SILVA - RN11075 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial postulado pela promovida no ID 122544526.
NOMEIO Maeva Rênua Silva Soares Araújo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de engenharia elétrica necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:02
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELIETE SILVA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: AFRA KALIANA DA SILVA - RN11075 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
15/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:28
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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11/03/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/03/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELIETE SILVA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: AFRA KALIANA DA SILVA - RN11075 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 DESPACHO INTIME-SE parte autora, por seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação apresentada ao ID 107521569, no prazo legal.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 23:14
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:07
Declarada incompetência
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09/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
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08/11/2023 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:09
Juntada de Certidão
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21/09/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:07
Desentranhado o documento
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25/08/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:38
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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