TJRN - 0805361-81.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:24
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 05:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0805361-81.2023.8.20.5124 Parte autora: I.
S.
D.
L. e outros Advogado do(a) AUTOR: IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS - RN12136-A Parte ré: Maria Luiza Jerônimo Souza Lima Juíza de Direito: Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (Híbrida) Em 26/11/2024, às 14h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, foi iniciada a audiência de instrução nos autos do processo em epígrafe, mediante gravação por meio do sistema Teams, com a presença da parte autora Sra GRACIANA ANDREIA SOUZA DA SILVA, acompanhada do advogado Dr.
IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS - OAB/RN 12136-A, bem como da parte ré Sra MARIA LUIZA JERÔNIMO SOUZA LIMA, acompanhada dos advogados Dr.
ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA - OAB/RN 25684 e Dra.
KATRH NASSARONN PEREIRA ANDRADE MORALLES - OAB/RN 16820.
Aberta a audiência, a Juíza constatou que, apesar da presença de incapaz no polo ativo, o Ministério Público não foi intimado para o ato; determinando que, ao final, os autos fossem com vista ao referido Órgão, para parecer.
O advogado da parte autora pugnou pelo reconhecimento da revelia da parte ré em razão da ausência de contestação.
A MM Juíza deferiu o pedido e decretou a revelia da parte ré, admitindo, contudo, a participação da ré em audiência, assistida pelos advogados presentes, uma vez que ao réu revel é dado o direito de assumir o processo no estado em que se encontra.
Em seguida, foram colhidos os depoimentos pessoais da parte autora e da parte ré.
O Sr.
GLEY MATIAS DE LIMA JUNIOR foi ouvido na condição de declarante do Juízo.
Dada a palavra ao advogado da parte ré, este pugnou pela apresentação de fotos impressas, tendo havido impugnação pelo advogado da parte autora.
A MM Juíza acolheu a impugnação, indeferindo a utilização da referida prova, uma vez que extemporânea.
A MM.
Juíza encerrou a instrução.
A parte autora ofereceu alegações finais remissivas.
A parte ré apresentou alegações finais orais, aduzindo que, diante de todo o contexto fático probatório, da coleta de depoimento da parte autora e da parte requerida, pugna pelo afastamento de incidência de dano tanto à autora como à sua genitora, uma vez que o próprio pai afirma ter autorizado as postagens e que, posteriormente, foram retiradas para afastar a celeuma entre a parte autora e a parte ré.
A Juíza determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, para parecer, e após, a conclusão dos autos para julgamento.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, assinado digitalmente somente pela MM Juíza presidente. -
28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:35
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/11/2024 14:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
27/11/2024 02:05
Decorrido prazo de GLEY MATIAS DE LIMA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:13
Decorrido prazo de Maria Luiza Jerônimo Souza Lima em 07/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de Maria Luiza Jerônimo Souza Lima em 07/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
23/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
22/11/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/11/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/11/2024 10:43
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:49
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:38
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805361-81.2023.8.20.5124 AUTOR: I.
S.
D.
L. e outros REU: Maria Luiza Jerônimo Souza Lima D E S P A C H O Decreto a revelia da parte promovida.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Assim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretende produzir em juízo.
Quedando-se inertes as partes ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805361-81.2023.8.20.5124 AUTOR: I.
S.
D.
L. e outros REU: Maria Luiza Jerônimo Souza Lima D E S P A C H O Decreto a revelia da parte promovida.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Assim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretende produzir em juízo.
Quedando-se inertes as partes ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 10:05
Audiência conciliação realizada para 28/07/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
15/07/2023 03:51
Decorrido prazo de Maria Luiza Jerônimo Souza Lima em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 02:51
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:14
Audiência conciliação designada para 28/07/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:33
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
31/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 06:19
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:38
Juntada de custas
-
28/04/2023 14:11
Juntada de custas
-
28/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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