TJRN - 0800723-46.2020.8.20.5112
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:06
Juntada de petição
-
26/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:32
Juntada de petição
-
19/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0800723-46.2020.8.20.5112 Ação: [Indenizaçao por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: FRANCISCO CLENILDO MAIA Parte Ré: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 19 de agosto de 2025, às 14:00h, nos termos da petição sob ID nº 157295462, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 11 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:59
Juntada de petição
-
30/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:26
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0800723-46.2020.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO CLENILDO MAIA Parte Ré: REU: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), conforme o art. 203, § 4º e o art. 465, §1º, ambos do CPC, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 139463826, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da NOMEAÇÃO do(a) Sr(a) Gibran Cury Miguez - CPF *70.***.*68-87, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, manifestando-se, no mesmo prazo, sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 145201599.
Mossoró/RN, 12 de março de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:10
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 12:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800723-46.2020.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO CLENILDO MAIA Advogado do(a) AUTOR: JANSEN DA SILVA LEITE - RN7106 Ré(u)(s): SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros Advogado do(a) REU: FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO - CE10680 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A DESPACHO DEFIRO o pedido de prova pericial formulado pelos demandados. 1.
NOMEIO GIBRAN CURY MIGUAZ, engenheiro mecânico, profissional apto a realizar a perícia necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; 2.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos ; 3.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 5.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de janeiro de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
10/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
27/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
26/11/2024 11:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/11/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
08/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800723-46.2020.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO CLENILDO MAIA Advogado do(a) AUTOR: JANSEN DA SILVA LEITE - RN7106 Ré(u)(s): SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros Advogado do(a) REU: FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO - CE10680 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, dizerem se possuem provas a produzir.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:19
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 19/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800723-46.2020.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO CLENILDO MAIA Polo Passivo: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 124097763 e 63001459 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 124097763 e 63001459 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:27
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800723-46.2020.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO CLENILDO MAIA Advogado do(a) AUTOR: JANSEN DA SILVA LEITE - RN7106 Ré(u)(s): SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros Advogado do(a) REU: FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO - CE10680 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por FRANCISCO CLENILDO MAIA, em face de SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A e outros.
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação da demandada HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA deveria ter sido realizada na Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900, conforme indicado na exordial em ID 53676380.
No entanto, por equívoco, não foi expedido AR constando o endereço supra, juntamente como o endereço da da primeira demandada, SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A, na Av Presidente Dutra,868, Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN, cuja diligência foi cumprida neste endereço, e não no endereço da HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, conforme AR's em IDS 62481594 e 62481600.
Desse modo, não houve tentativa de citação da promovida HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, consoante noticia a certidão de ID 109995225.
Assim sendo, CHAMO O FEITO À ORDEM, para suspender a perícia designada e determinar a citação da segunda promovida no endereço constante em ID 53676380, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação.
Notifique-se o perito.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN,data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/01/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 06:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 01:12
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 13/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:04
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:02
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/11/2020.
-
20/12/2020 00:32
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 18/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:58
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2020 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2020 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800601-92.2022.8.20.5102
Municipio de Ceara-Mirim
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2022 15:07
Processo nº 0876216-03.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Valter de Carvalho
Advogado: Camila Carvalho Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2022 16:45
Processo nº 0817897-81.2023.8.20.5106
Eliete Silva Fernandes
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 13:47
Processo nº 0811442-03.2023.8.20.5106
Bradyson Victor Souza Holanda
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 10:50
Processo nº 0811442-03.2023.8.20.5106
Bradyson Victor Souza Holanda
Cardiodiagnostico LTDA
Advogado: Jose William Nepomuceno Fernandes de Alm...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2025 11:11