TJRN - 0854772-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0854772-11.2022.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROBERTO CARLOS SILVA DE SOUSA REU: MINA TUCANO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora ingressou com Ação de Exibição de Documentos contra a parte demandada alegando que necessita apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, da função que exercia junto a Empresa Mina Tucano LTDA., anteriormente denominada Mineração Pedra Branca do Amapari LTDA. e intitulado Réu nesta ocasião, a fim de que os anos trabalhados junto a esta sejam averbados ao cômputo do período trabalhado em atividade de risco.
Que solicitado o mencionado documento de forma administrativa, o Réu, sem qualquer justificativa, negou-se sumariamente em fornecê-lo, restando o Autor sem acesso àquilo que é indispensável ao requerimento de sua aposentadoria especial.
Pede que a ré exiba o documento Por decisão liminar proferida por este Juízo, foi determinada a exibição da documentação, conforme solicitado pela parte autora.
A parte ré apresentou os documentos solicitados, após duas correções nos dados, requeridos pelo autor, os quais repousam nos autos. É o relatório.
Decido.
No caso em exame, após a decisão deste Juízo e citação, o réu exibiu o documento solicitado pela parte autora, anexando-o aos autos.
A parte autora alega ser imprescindível o acesso a tais documentos, para a sua aposentadoria.
Os documentos requeridos pela parte autora estão abrangidos pela norma jurídica quanto ao dever do réu em exibi-los .
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para declarar que o réu tinha a obrigação de exibir os documentos requeridos pelo autor.
Declaro, também, que já foi cumprida tal obrigação.
A apresentação da documentação implica o cumprimento da providência contida neste julgamento.
Aplica-se ao presente julgamento a Súmula nº 1, do TJ/RN, a qual enuncia que "não há condenação das partes em ônus sucumbenciais na ação de exibição de documento quando o exibir no prazo de resposta, com ou sem contestação, e não houver prova que o tenha recusado administrativamente".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:11
Decorrido prazo de Autora em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS em 20/05/2025 23:59.
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10/05/2025 20:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 15:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854772-11.2022.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROBERTO CARLOS SILVA DE SOUSA REU: MINA TUCANO LTDA.
DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem manifestação pela ré, intime-se o autor para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito.
P.I.
NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:39
Decorrido prazo de Ré em 24/02/2025.
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25/03/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:04
Decorrido prazo de OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0854772-11.2022.8.20.5001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Autor(a): ROBERTO CARLOS SILVA DE SOUSA Réu: MINA TUCANO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte ré/executada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 10 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/02/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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13/08/2024 08:42
Decorrido prazo de Réu em 06/05/2024.
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07/05/2024 22:04
Decorrido prazo de MINA TUCANO LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:04
Decorrido prazo de MINA TUCANO LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:04
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:04
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 06:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854772-11.2022.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ROBERTO CARLOS SILVA DE SOUSA REU: MINA TUCANO LTDA.
DESPACHO Intime-se o Autor para, em 10 dias, manifestar-se quanto ao documento apresentado pelo réu no id 103005878, deste feito.
P.I.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:59
Decorrido prazo de MINA TUCANO LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO em 22/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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