TJRN - 0813639-62.2017.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 23:48
Deferido o pedido de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
-
09/06/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0813639-62.2017.8.20.5001 Autor: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: DAVID LIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 14 de abril de 2025.
SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2025 20:41
Deferido o pedido de RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
04/12/2024 08:35
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
04/12/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
25/11/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO nº 0813639-62.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: DAVID LIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito..
NATAL, 25 de outubro de 2024.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:32
Decorrido prazo de DAVID LIRA DA SILVA em 07/03/2024.
-
12/03/2024 07:20
Decorrido prazo de DAVID LIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:20
Decorrido prazo de DAVID LIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias O Dr.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0813639-62.2017.8.20.5001, proposta por Recon Admnistradora de Consórcios Ltda contra DAVID LIRA DA SILVA, sendo determinada a CITAÇÃO de DAVID LIRA DA SILVA, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 3.480,77(três mil, quatrocentos e oitenta reais, e setenta e sete centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu, WANY ANDRADE, Analista Judiciário, digitei.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br” -
25/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:56
Juntada de custas
-
04/10/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:03
Juntada de custas
-
29/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:52
Outras Decisões
-
17/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 04:58
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 13:14
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/10/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:01
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:29
Outras Decisões
-
08/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
06/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/06/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 09:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 08:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/11/2017 10:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 08:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2017 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2017 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2017 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2017 10:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 04/11/2021 15:56