TJRN - 0801904-66.2016.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0801904-66.2016.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALENCAR BARBOSA, LUCIANA ALENCAR BARBOSA DA SILVEIRA, MANOEL ROBERTO HONORIO BARBOSA FILHO REQUERIDO: ANA FABIA TORRES PEREIRA, GERSON LUCENA DE ARAUJO NETO ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários: banco (nome e número), agência e número de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SISCONDJ para transferência de numerários.
Caso não seja informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade presencial, desde que determinado pelo Juízo.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:09
Outras Decisões
-
24/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0801904-66.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALENCAR BARBOSA, LUCIANA ALENCAR BARBOSA DA SILVEIRA, MANOEL ROBERTO HONORIO BARBOSA FILHO REQUERIDO: ANA FABIA TORRES PEREIRA, GERSON LUCENA DE ARAUJO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (Teimosinha) (protocolo nº 20.***.***/4166-28), no valor de R$ 81.806,50 (oitenta e um mil e oitocentos e seis reais e cinquenta centavos) , em desfavor de ANA FABIA TORRES PEREIRA e GERSON LUCENA DE ARAUJO NETO, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, 21 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0801904-66.2016.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
18/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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05/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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02/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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02/11/2024 03:47
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:54
Outras Decisões
-
18/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801904-66.2016.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros (2) Réu: ANA FABIA TORRES PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Decorrido o prazo de suspensão em 13/05/2024, procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), a fim de que, no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes.
Natal/RN, 22 de maio de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2024 06:24
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:24
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:10
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:10
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 06/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:19
Juntada de diligência
-
07/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GERMMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:52
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801904-66.2016.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros (2) Réu: ANA FABIA TORRES PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte exequente, por seu advogado(a), a fim de que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da Carta Precatória (Id. 111989336), junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, II, do CPC, bem como com o comprovante de pagamento das respectivas custas judiciais.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0801904-66.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALENCAR BARBOSA, LUCIANA ALENCAR BARBOSA DA SILVEIRA, MANOEL ROBERTO HONORIO BARBOSA FILHO EXECUTADO: ANA FABIA TORRES PEREIRA, GERSON LUCENA DE ARAUJO NETO DESPACHO Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e intimação da parte executada, no endereço indicado em ID 105677779.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:43
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0801904-66.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALENCAR BARBOSA, LUCIANA ALENCAR BARBOSA DA SILVEIRA, MANOEL ROBERTO HONORIO BARBOSA FILHO EXECUTADO: ANA FABIA TORRES PEREIRA, GERSON LUCENA DE ARAUJO NETO DESPACHO Realizada a pesquisa de endereço SISBAJUD (Protocolo n° 20.***.***/4793-04), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801904-66.2016.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros (2) Réu: ANA FABIA TORRES PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 103904441), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 25 de julho de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801904-66.2016.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros (2) Réu: ANA FABIA TORRES PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 102120759), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 20 de junho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 23:06
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:32
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
03/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 02:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
29/01/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 21:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 14:01
Juntada de termo
-
05/06/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2018 15:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2017 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2017 10:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 10:59
Decorrido prazo de Ana Fábia Torres em 25/09/2017.
-
29/09/2017 01:23
Decorrido prazo de GERMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 01:04
Decorrido prazo de GERMANNO NOVAIS DE ARAUJO em 21/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2017 01:40
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 14/02/2017 23:59:59.
-
19/12/2016 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2016 17:49
Homologada a Transação
-
14/10/2016 12:01
Conclusos para julgamento
-
14/10/2016 12:01
Mudança de Classe Processual
-
13/07/2016 08:57
Decorrido prazo de GERSON LUCENA DE ARAUJO NETO em 08/07/2016 23:59:59.
-
13/07/2016 08:57
Decorrido prazo de ANA FABIA TORRES PEREIRA em 08/07/2016 23:59:59.
-
16/06/2016 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2016 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2016 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2016 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2016 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2016 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2016 00:50
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 14/03/2016 23:59:59.
-
01/03/2016 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2016 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2016 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2016 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2016 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
25/01/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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