TJRN - 0827974-52.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR da Juiz(a) da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0827974-52.2023.8.20.5106, promovida por L PRAXEDES GOMES em desfavor de ITALIAN INDUSTRIA E SERVICO TEXTIL LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, ITALIAN INDUSTRIA E SERVICO TEXTIL LTDA CNPJ: 37.***.***/0001-56, com endereço desconhecido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de setembro de 2025.
Eu, MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO, Chefe de Unidade, o digitei.
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA Juiz(a) de Direito A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121816294163100000105798550 Requerimento_do_Empresario_1566915728_190301449 Documento de Comprovação 23121816294176700000105798554 PROCURAÇÃO L PRAXEDES Documento de Comprovação 23121816294186600000105798555 CTE REF NF 50395 Documento de Comprovação 23121816294195000000105798556 NF 50395 -ITALIAN Documento de Comprovação 23121816294200900000105798557 CTE Documento de Comprovação 23121816294206200000105798562 BOLETOS-REF NFe-50994 E 50395 Documento de Comprovação 23121816294212400000105798563 Cálculos atualizados - ITALIAN Planilha de Cálculos 23121816294219000000105798564 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23121914235281900000105871356 COMP PAG CUSTAS Documento de Comprovação 23121914235297600000105871360 Despacho Despacho 24010313262359400000106043348 Intimação Intimação 24010313262359400000106043348 Petição Petição 24020710202360100000107681570 Intimação Intimação 24032016024109600000110090933 Citação Citação 24032016024118700000110090934 Comunicações Comunicações 24041516432086800000111586960 Termo Termo 24041908152272100000111895528 AR NEG - 0827974-52.2023 (ITALIAN) Aviso de recebimento 24041908152279000000111895535 Petição Petição 24052417130445300000114329241 Termo Termo 24052717183597100000114382468 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0827974-52.2023.8.20.5106-20240527_144230-Gravação de Reunião Ata da Audiência 24052717183605100000114421690 Despacho Despacho 24061909025112800000115929598 Intimação Intimação 24061909025112800000115929598 Comunicações Comunicações 24080710025579100000119484280 Intimação Intimação 24101807595538300000125039786 Citação Citação 24102311340192400000125423520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110109031331100000126121329 Intimação Intimação 24110109031331100000126121329 Intimação Intimação 24110109031331100000126121329 Comunicações Comunicações 24110410452187100000126248743 Petição Petição 24120416380783200000128614744 Protocolo carta precatoria Documento de Comprovação 24120416380789800000128614747 Substabelecimento Substabelecimento 25020508131132900000132370707 Substabelecimento Substabelecimento 25020508131132900000132370707 Comunicações Comunicações 25020616070771500000132569047 Termo Termo 25022508471268600000134279804 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0827974-52.2023.8.20.5106-20250225_084027-Gravação de Reunião Termo de Audiência 25022508471277300000134279811 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 25030609314841300000134818635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030719451703700000135035145 Intimação Intimação 25030719451703700000135035145 Petição - busca de endereço Petição Incidental 25031710244565800000135736732 Despacho Despacho 25051209023091200000140678298 Certidão Certidão 25052309544031800000141961010 INFOJUD-endereço Outros documentos 25052309544039700000141961013 Certidão Certidão 25052711485644200000142277413 SISBAJUD-endereço Outros documentos 25052711485652700000142277416 PJe- endereço Outros documentos 25052711485659600000142277418 Certidão Certidão 25060309342396200000142934948 SERASAJUD- ENDEREÇO Outros documentos 25060309342405400000142934949 PJe- endereço Outros documentos 25060309342412800000142934950 Citação Citação 25061210032741400000143939475 Citação Citação 25061210032757000000143939476 Certidão Certidão 25061210045345100000143939478 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25070405403700000000145757210 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25071006452400000000146228364 Certidão Certidão 25091509130590700000152477829 -
18/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 06:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 05:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:31
Juntada de carta precatória devolvida
-
25/02/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 08:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 25/02/2025 08:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827974-52.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: L PRAXEDES GOMES Advogado: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Parte Ré: ITALIAN INDUSTRIA E SERVICO TEXTIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento das custas.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
01/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:05
Recebidos os autos.
-
01/11/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/11/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:39
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
07/10/2024 06:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 06:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/02/2025 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2024 16:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0827974-52.2023.8.20.5106 L PRAXEDES GOMES ITALIAN INDUSTRIA E SERVICO TEXTIL LTDA Advogado do(a) AUTOR ARIANE LIRA DO CARMO - RN015774 Despacho Proceda à tentativa de citação do réu por meio de oficial de justiça, conforme requerido pela autora em petição de ID nº 122172708.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 10:54
Recebidos os autos.
-
08/07/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 27/05/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:15
Juntada de termo
-
15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:54
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
26/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0827974-52.2023.8.20.5106 Autor: L PRAXEDES GOMES Réu: ITALIAN INDUSTRIA E SERVICO TEXTIL LTDA Advogado do(a) AUTOR ARIANE LIRA DO CARMO - RN015774 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/12/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 11:36
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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