TJRN - 0835824-55.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
06/12/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
26/02/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:38
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0835824-55.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOSE FAUSTINO SILVA, ROSSINI FAUSTINO SILVA, ORTIZ FAUSTINO SILVA, ENGEL FAUSTINO SILVA INVENTARIADO: EDIVALDO ELIAS SILVA DESPACHO Indefiro o pedido formulado, Id nº 112110283, considerando que na partilha firmada não consta tal cláusula concedendo ao inventariante a prerrogativa de receber valores, incumbindo-lhe a responsabilidade de repassá-los aos demais herdeiros – sua mãe e irmãos.
De modo que, determino a intimação da parte inventariante para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta bancária de cada um dos herdeiros.
P.
I.
Natal, RN, 12 de dezembro de 2023.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
15/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:35
Processo Reativado
-
25/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 09:55
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 09:53
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:03
Juntada de custas
-
27/07/2023 21:00
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
04/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0835824-55.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: MARIA JOSÉ FAUSTINO SILVA, ROSSINI FAUSTINO SILVA, ORTIZ FAUSTINO SILVA E ENGEL FAUSTINO SILVA INVENTARIADO: EDIVALDO ELIAS SILVA SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação da partilha amigável, Id nº 96824403, págs. 1-11, do acervo patrimonial deixado pelo falecido Edivaldo Elias Silva. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 96824403, págs. 1-11) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Custas na forma da lei.
ITCD devidamente pago. 05.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 20 de junho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
21/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 02:17
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 10/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 18:38
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 02:35
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 06:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:17
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:00
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:44
Expedição de Alvará.
-
15/03/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:14
Outras Decisões
-
24/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 05:36
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:54
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 11/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:05
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 10:05
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:26
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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