TJRN - 0853120-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DINIZ DE LUCENA em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0853120-22.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSÉ DANIEL DINIZ e outros (37) INVENTARIANTE:JOSÉ DANIEL DINIZ INVENTARIADO: GERACINA DINIZ DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida em razão do falecimento de GERACINA DINIZ, falecida em 2023, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 107144145.
A inventariada, ao tempo do óbito, era solteira, não deixou filhos, nem ascendentes vivos (certidões de óbito em ID. 110588217 e 112374600).
Seus únicos herdeiros são seus irmãos: 01) JOSÉ DANIEL DINIZ (inventariante); 02) JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO; 03) PEDRO GURGEL DINIZ falecido em 1991 (ID. 110588224), o qual foi sucedido, por direito de representação por: 3.1) SALOMÃO GURGEL DINIZ; 3.2) MARIA DO SOCORRO DINIZ DE LUCENA; 3.3) LUCIANO GURGEL DINIZ; 3.4) CARMÉLIA DINIZ PEREIRA; 3.5) ELEONORA DINIZ; 3.6) MARIA OFÉLIA DINIZ DE BRITTO. 04) DANIEL DUARTE DINIZ, falecido em 1967 (ID. 112374600), sendo sucedido por direito de representação por: 4.1) VANDA MARIA BRITO; 4.2) DÉA MARIA DE BRITOS; 4.3) DANIEL DORIANO BRITO; 4.4) DELMA CRISTINA BRITO; 4.5) DÉCIO BRITO; 4.6) DÉLIO DIÊGO BRITO; 4.7) DANILO WAGNER DE BRITO; 05) ROSALVO DUARTE DINIZ, falecida em 1968, sendo sucedida por direito de representação por: 5.1) ITALA DINIZ; 5.2) DALTON COSTA DINIZ; 5.3) IRIS COSTA DINIZ; 5.4) ISA MARIA DINIZ; 5.5) DÉCIO COSTA DINIZ, falecido em 2024. 06) VENICE DINIZ, falecida em 1994 (ID. 110588228), sendo sucedida por direito de representação por; 6.1) CIRO TORRES; 6.2) JOB TORRES; 6.3) ANA LUCIA TORRES LOPES; 6.4) SAUL TORRES; 6.5) DAVID TORRES; 07) LADY DINIZ FERRER, falecida em 2016 (ID. 110589580), sendo sucedida por direito de representação por: 7.1) ISABELLA DINIZ FERRER DE MORAIS; 7.2) JAQUELINE DINIZ FERRER ROMA; 7.3) MARIA DE FÁTIMA DINIZ FERRER DE MORAIS; 7.4) PAULO FERRER DE MORAIS JÚNIOR; 7.5) KATARINA DINIZ FERRER DE MORAIS; 08) RÔMULO GURGEL DINIZ, falecido em 2011 (ID. 110588219), sendo sucedido por direito de representação por: 8.1) ANDREA MORAIS DINIZ; 8.2) RÔMULO SÉRGIO MORAIS DINIZ; 8.3) FÁBIO MORAIS DINIZ; 8.4) DANIELA MORAIS DINIZ; 09) MARIA ZENÓBIA DINIZ, falecida em 2025 (ID. 152153745), sendo herdeira pós-morta; 10) GRINDÉLIA DINIZ MARQUES; 11) EZÚLIA DINIZ ARANHA, falecida em 2002 (ID. 110589582), sendo sucedida por direito de representação por: 11.1) ILKA ARANHA DE AGUIAR; 11.2) ROBSON CELSO ARANHA; 11.3) JUSSARA DINIZ ARANHA; O acervo hereditário é aproximadamente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em conta corrente.
Em petição de ID. 152153732, o inventariante informou que quitou o ITCD, no valor de R$ 14.466,83, solicitando o seu ressarcimento.
Antes de apreciar o pleito supracitado, determino que deverá ser realizada a pesquisa, bloqueio e transferência de todos os valores encontrados, incluindo conta salário, em nome de GERACINA DINIZ, CPF Nº *57.***.*59-68, pelo sistema SISBAJUD, cujo produto será depositado em conta judicial atrelada ao presente feito.
Averiguado o valor, será apreciada a liberação de valores, bem como, determinado o processamento do presente feito pelo rito processual adequado.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, anexar a certidão de óbito de ROSALVO DUARTE DINIZ e DÉCIO COSTA DINIZ.
P.I.
Natal/RN, 4 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:30
Decorrido prazo de DECIO BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DECIO BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DEA MARIA DE BRITO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DEA MARIA DE BRITO em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:36
Juntada de diligência
-
11/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:16
Juntada de diligência
-
07/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0853120-22.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ INVENTARIANTE: JOSE DANIEL DINIZ INVENTARIADO: GERACINA DINIZ DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida por JOSÉ DANIEL DINIZ, em razão do falecimento de sua irmã, GERACINA DINIZ, no ano de 2023, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 107144145.
Em Ato Ordinatório de ID. 130882953, o inventariante foi intimado para atualizar o endereço de DEA MARIA DE BRITO, MARIA DO SOCORRO DINIZ DE LUCENA e DECIO BRITO Adveio petição de ID. 133863674, na qual o inventariante requereu a dilação do prazo para cumprir com a diligência.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para fiel atendimento do Ato Ordinatório de ID. 130882953.
P.I.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/11/2024 18:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
26/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
17/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANNE DINIZ BARRETO DE PAIVA TELLES em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:00
Decorrido prazo de KATARINA DINIZ FERRER DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:26
Decorrido prazo de PAULO FERRER DE MORAIS JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO FERRER DE MORAIS JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0853120-22.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ, MARIA ZENOBIA DINIZ, JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO, GRINDELIA DINIZ MARQUES, MARIA OFELIA DINIZ DE BRITTO, SALOMAO GURGEL DINIZ, MARIA DO SOCORRO DINIZ DE LUCENA, LUCIANO GURGEL DINIZ, CARMELIA DINIZ PEREIRA, ELEONORA DINIZ, VANDA MARIA BRITO, DEA MARIA DE BRITO, DANIEL DORIANO BRITO, DELMA CRISTINA BRITO, DECIO BRITO, DELIO DIEGO BRITO, DANILO WAGNER DE BRITO, ITALA MARIA DINIZ, DALTON COSTA DINIZ, IRIS COSTA DINIZ, ISA MARIA DINIZ, ILKA ARANHA DE AGUIAR, ROBSON CELSO ARANHA, JUSSARA DINIZ ARANHA, CIRO TORRES, JOB TORRES, ANA LUCIA TORRES LOPES, SAUL TORRES, DAVID TORRES, ISABELLA DINIZ FERRER DE MORAIS, JACQUELINE DINIZ FERRER ROMA, MARIA DE FATIMA DINIZ FERRER DE MORAIS, PAULO FERRER DE MORAIS JUNIOR, KATARINA DINIZ FERRER DE MORAIS, ANDREA MORAIS DINIZ, ROMULO SERGIO MORAIS DINIZ, FABIO MORAIS DINIZ, DANIELA MORAIS DINIZ REQUERIDO: INVENTARIADO: GERACINA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca das certidões do E-carta - devolvidos, destinatários ausentes, atualizando o endereço da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se também a parte inventariante, através de seu advogado, para cumprirem o determinado pela Fazenda Pública, ID N. 128867268, em igual prazo acima mencionado.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de GRINDELIA DINIZ MARQUES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ILKA ARANHA DE AGUIAR em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL DORIANO BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ISA MARIA DINIZ em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DELIO DIEGO BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DANILO WAGNER DE BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DANILO WAGNER DE BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DELIO DIEGO BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL DORIANO BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ISA MARIA DINIZ em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ISABELLA DINIZ FERRER DE MORAIS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA TORRES LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de DALTON COSTA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de VANDA MARIA BRITO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SAUL TORRES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ELEONORA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de JOB TORRES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de CIRO TORRES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de DAVID TORRES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de CARMELIA DINIZ PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de DELMA CRISTINA BRITO em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCIANO GURGEL DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de JUSSARA DINIZ ARANHA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ZENOBIA DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de ANDREA MORAIS DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de ITALA MARIA DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA OFELIA DINIZ DE BRITTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ FERRER DE MORAIS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JUSSARA DINIZ ARANHA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO GURGEL DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDREA MORAIS DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA ZENOBIA DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ITALA MARIA DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA OFELIA DINIZ DE BRITTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ FERRER DE MORAIS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIELA MORAIS DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO MORAIS DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JACQUELINE DINIZ FERRER ROMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de DANIELA MORAIS DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de JACQUELINE DINIZ FERRER ROMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO MORAIS DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 05:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 04:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 04:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0853120-22.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ INVENTARIANTE: JOSE DANIEL DINIZ INVENTARIADO: GERACINA DINIZ DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida em razão do falecimento de GERACINA DINIZ, no ano de 2023, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 107144145.
Em decisão de ID. 13120740, foi intimado o inventariante para cumprir diligências necessárias ao andamento do feito.
Adveio petição de ID. 116712929, na qual o inventariante solicitou dilação do prazo para cumprir com a decisão supracitada, uma vez que estava hospitalizado e não conseguiu cumprir com o que fora determinado.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias, para fiel atendimento da Decisão de ID. 13120740.
P.I.
Natal/RN,12 de março de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CRISTIANNE DINIZ BARRETO DE PAIVA TELLES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0853120-22.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ INVENTARIADO: GERACINA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para cumprir integralmente a decisão retro (ID. 113120740), no prazo de 20(vinte dias).
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0853120-22.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ INVENTARIADO: GERACINA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 19 de janeiro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 21:19
Juntada de custas
-
15/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100488-73.2013.8.20.0163
Pampa Norte Comercio de Autopecas LTDA
Br Pneus e Servicos LTDA.
Advogado: Roselaine da Silva Stock
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2013 00:00
Processo nº 0820451-81.2021.8.20.5001
Emanuel Messias Macedo da Silva
Dione Maria de Jesus Macedo
Advogado: Jankarly Varela de Oliveira Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0800254-03.2024.8.20.5001
Ciro de Lima Morais
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2024 11:37
Processo nº 0802715-04.2022.8.20.5102
Delegacia de Policia Civil de Taipu
Josimar Soares do Nascimento
Advogado: Artur Ricardo Roque Celestino de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 12:14
Processo nº 0803404-89.2024.8.20.5001
Maria Eligilda Dutra Nunes
Ipern Instituto de Pesquisa e Ensino do ...
Advogado: Franciclaudio Nato da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2024 06:19