TJRN - 0803404-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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06/12/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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07/11/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 00:39
Decorrido prazo de IPERN INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO NATO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO NATO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição incidental
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO NATO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO NATO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
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15/04/2024 06:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:56
Declarada incompetência
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24/01/2024 13:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803404-89.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA ELIGILDA DUTRA NUNES REU: IPERN INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação proposta por MARIA ELIGILDA DUTRA NUNES em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, partes qualificadas na inicial.
Com a inicial, juntou documentos. É o que cabe relatar.
Decisão: Este Juízo carece de competência para processar e julgar a demanda proposta.
Isso porque, a Lei Complementar nº 643/2018 (Lei de Organização Judiciária do Estado do RN), no art. 57, determina a competência das comarcas e unidades judiciárias, cabendo ao anexo IX dizer sobre a Comarca de Parnamirim: 1ª a 6ª Vara da Fazenda Pública: Por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relativos a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto nos casos de falência e sucessões.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta 9ª Vara Cível, não especializada, para apreciar e decidir a pretensão aduzida na inicial, determinando que os presentes autos sejam remetidos uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:17
Declarada incompetência
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22/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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