TJRN - 0801469-85.2019.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 24/01/2024. 
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                                            06/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            26/11/2024 10:26 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            26/11/2024 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            10/10/2024 13:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2024 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 04:17 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 04:17 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 04:01 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 04:01 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 04:01 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 03:04 Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 01:48 Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 09:49 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801469-85.2019.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: LINDALVA FRANCO DE QUEIROZ ARAUJO APELADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel/RN - IPSAM, cujos valores devidos encontram-se devidamente indicados em planilha de cálculos (id. 93379542).
 
 O IPSAM, após intimação, comprovou o pagamento da obrigação através de depósito em Juízo (id. 117238932).
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
 
 In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósitos.
 
 III.
 
 D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Considerando o pedido de expedição de alvará contratuais em apartado, à Secretaria para expedição da seguinte forma: Expeça-se alvará em favor do advogado da parte promovente, no valor de R$ 516,10 (quinhentos e dezesseis reais e dez centavos), correspondente aos honorários contratuais e de sucumbência, a ser depositado na conta: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 3064, CONTA POUPANÇA: 12097-8, OPE: 013, FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO, CPF º *77.***.*44-06.
 
 Expeça-se Alvará em favor da parte autora, no valor de R$ 903,21 (novecentos e três reais e vinte e um centavos), a ser depositado na conta: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1140-1, CONTA CORRENTE: 9.883-3, LINDALVA FRANCO DE QUEIROZ ARAÚJO, CPF nº *10.***.*14-99.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpridas as diligências acima, com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/07/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 16:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/06/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 04:42 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 04:41 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 04:41 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:41 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:41 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:41 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 16/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2024 07:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 09:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/03/2024 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2024 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2024 05:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2024 05:53 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 08/03/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801469-85.2019.8.20.5131 APELANTE: LINDALVA FRANCO DE QUEIROZ ARAUJO APELADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DECISÃO Reative-se o feito.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, o qual veio acompanhado de todos os documentos necessários, bem como do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
 
 Sendo assim, na forma do art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 534 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução ou informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora (exequente), advertindo de que o silêncio importará em concordância, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
 
 Na forma do art. 535, §2º, do CPC, caso alegue excesso de execução, cumprirá à parte executada alegar e provar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
 
 Com fundamento no art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 513 do CPC c/c art. 920, I do CPC, havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que o silêncio implicará em concordância com os cálculos apresentados pelo demandado.
 
 Havendo impugnação ao cumprimento de sentença e permanecendo a divergência entre os cálculos apresentados no pedido inicial e na impugnação ao cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao setor de cálculos deste juízo e, em seguida, faça-me os autos conclusos para decisão.
 
 Em caso de ausência de impugnação por parte do executado ou concordância, expressa ou tácita, da parte exequente com os valores informados em eventual impugnação ao cumprimento da sentença, ficam os cálculos desde já HOMOLOGADOS.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/01/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 13:32 Processo Reativado 
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                                            19/01/2024 11:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/12/2023 08:55 Conclusos para decisão 
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                                            30/12/2022 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 09:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2022 00:29 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2022 00:29 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/08/2021 12:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/06/2021 10:58 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 23/06/2021 23:59. 
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                                            24/06/2021 10:58 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 23/06/2021 23:59. 
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                                            24/06/2021 10:58 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 23/06/2021 23:59. 
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                                            24/06/2021 10:56 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 23/06/2021 23:59. 
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                                            07/06/2021 10:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/05/2021 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2021 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2021 02:36 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 12/05/2021 23:59:59. 
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                                            21/04/2021 05:11 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 20/04/2021 23:59:59. 
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                                            21/04/2021 01:29 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 20/04/2021 23:59:59. 
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                                            21/04/2021 01:29 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 20/04/2021 23:59:59. 
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                                            21/04/2021 01:29 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 20/04/2021 23:59:59. 
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                                            16/04/2021 05:05 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 15/04/2021 23:59:59. 
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                                            07/04/2021 11:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/03/2021 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2021 17:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/01/2021 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            15/10/2020 06:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 04:15 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 04:15 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 04:14 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 00:29 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            14/10/2020 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2020 01:21 Decorrido prazo de MARCIEL ANTONIO DE SALES em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            25/09/2020 14:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/09/2020 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2020 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2020 13:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/06/2020 11:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            16/06/2020 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2020 07:02 Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 07:02 Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 07:02 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 07:02 Decorrido prazo de JOSE KALENIO GONCALVES em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/04/2020 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2020 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2020 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2020 01:18 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 03/02/2020 23:59:59. 
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                                            06/12/2019 01:00 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 05/12/2019 23:59:59. 
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                                            25/11/2019 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2019 16:55 Juntada de Petição de procuração 
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                                            19/11/2019 16:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2019 16:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2019 16:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/11/2019 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2019 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2019 15:26 Outras Decisões 
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                                            08/11/2019 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2019 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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