TJRN - 0827985-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:26
Decorrido prazo de L PRAXEDES GOMES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827985-81.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: L PRAXEDES GOMES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO - RN16048 Parte Ré: JEACOMINE COMERCIO DE CEREAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 4º, VIII, do Provimento 252/2023, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa, requerendo o que for do seu interesse.
Mossoró/RN, 1 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:27
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 10:19
Juntada de Ofício
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05/05/2025 08:44
Juntada de termo
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27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 08:03
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827985-81.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: L PRAXEDES GOMES Advogado: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO - RN16048 Parte Ré: JEACOMINE COMERCIO DE CEREAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 24 de fevereiro de 2025.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
24/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:24
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 14:40
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 05/05/2025 08:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 15:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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01/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/11/2024 08:22
Recebidos os autos.
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25/11/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 27/05/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:38
Juntada de termo
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15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:26
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0827985-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: L PRAXEDES GOMES Advogado(s) do reclamante: ARIANE LIRA DO CARMO Réu: JEACOMINE COMERCIO DE CEREAIS LTDA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/01/2024 09:32
Recebidos os autos.
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23/01/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/12/2023 17:15
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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