TJRN - 0820076-65.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0820076-65.2022.8.20.5124 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE REU: GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do C.P.C. (Lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça/RN e em cumprimento ao penúltimo parágrafo, da decisão interlocutória de Id. 125264866, que leciona: "(...) Na hipótese de a parte demandada não apresentar as contas, intime-se o demandante para o fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atentar-se ao disposto no art. 551, § 2º do diploma em referência.
Escoado este lapso, retornem os autos conclusos para Sentença.".
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:03
Decorrido prazo de GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:18
Decorrido prazo de GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS em 06/02/2024 23:59.
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28/01/2024 01:47
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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28/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0820076-65.2022.8.20.5124 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE REU: GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 252, da CGJ, INTIMO as partes, sendo a requerente por intermédio de seus advogados e a requerida, revel, pela publicação deste ato no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação, cientes de que seu silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerte-se: (a) com fulcro no art. 385 do NCPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do NCPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do NCPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do NCPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do NCPC).
O silêncio das partes será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito, devendo retornar os autos conclusos para sentença.
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 22:06
Decorrido prazo de GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:17
Decorrido prazo de GILBERTO AZEVEDO PATRICIO DE VASCONCELOS em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/05/2023 11:36
Juntada de custas
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28/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVILLE.
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25/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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