TJRN - 0800766-48.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:08
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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26/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 04:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MARIA AILDESE COSTA SILVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MARIA AILDESE COSTA SILVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800766-48.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AILDESE COSTA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PASEP proposta por MARIA AILDESE COSTA SILVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A Decisão determinou a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado dos IRDRs indicados (id. 113396081).
A secretaria judiciária juntou aos autos comprovante de trânsito em julgado (id. 113756252, 113756263 e 113756261), intimadas (id. 113757683), a parte ré requereu a extinção ou remessa dos autos à Justiça Federal, já a parte autora pugnou pela desistência (id. 115314469).
Considerando que a parte ré já apresentou contestação (id. 90887469), determino a intimação desta para, nos moldes do § 4º do art. 485 do CPC, manifestar-se acerca da desistência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que o seu silêncio será interpretado como anuência ao pleito formulado.
Após, transcorrido o prazo com/sem manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800766-48.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes, para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre os documentos juntados na certidão ID 113756252.
Assu, 22 de janeiro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
22/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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29/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
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27/06/2023 05:33
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:50
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 23:33
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 01:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 05:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:53
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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08/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
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21/05/2022 04:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 03/05/2022 23:59.
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11/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 21:02
Conclusos para despacho
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25/02/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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