TJRN - 0801527-43.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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05/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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04/12/2024 10:20
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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04/12/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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25/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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11/04/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 05:28
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801527-43.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:37
Juntada de termo
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20/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801527-43.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801527-43.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801527-43.2022.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
15/01/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:28
Processo Reativado
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15/01/2024 22:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 11:33
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2022 14:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2022 12:22
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:42
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2022 03:36
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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08/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:26
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/09/2022 23:59.
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12/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 02:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2022 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 18:07
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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