TJRN - 0809390-34.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 20/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
29/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0809390-34.2023.8.20.5106 SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração ofertados por Adriana Almeida Fernandes, em face da sentença proferida, no Id. nº 121477296, que extinguiu o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão executiva.
A parte exequente opôs embargos de declaração alegando a existência de omissão deste juízo ao proceder com a extinção do processo, defendendo que o pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos nº 0802257-69.2019.8.20.0000 interrompeu a prescrição (Id. nº 122541334).
Como se sabe, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição no acórdão ou sentença, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia se pronunciar o juízo e não o fez, ou, ainda, para corrigir erro material (art. 1.022, I, II, III, do CPC).
Entretanto, observo que, na realidade, a embargante demonstra inconformismo com a tese adotada por este juízo, visto que busca rediscutir o mérito de questão já esclarecida em sentença.
Ademais, conforme é possível observar na sentença embargada, o argumento da parte exequente foi devidamente enfrentado e rejeitado.
Por essa razão, a formulação da parte embargante é destituída de pertinência, uma vez que não se ajusta aos estritos limites de atuação dos embargos, os quais se destinam, exclusivamente, à correção de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado.
Assim, não havendo os defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, não há que se opor embargos de declaração, porquanto não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, havendo recurso próprio previsto na legislação.
Por tais considerações, diante da ausência dos defeitos previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios opostos, mantendo-se a sentença de Id. nº 121477296 em seus integrais termos.
Publique-se.
Intimações de praxe.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
19/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:20
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 09/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:18
Declarada decadência ou prescrição
-
15/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0809390-34.2023.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, através de seu Procurador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento ID n° 112985939, requerendo o que entender de direito.
Mossoró – RN, 18 de janeiro de 2024 DARIO EMANUEL DE MELO Chefe de Secretaria VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS Estagiário de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 05:20
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:37
Outras Decisões
-
01/08/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 09:54
Juntada de custas
-
19/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-48.2022.8.20.5100
Maria Aildese Costa Silveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2022 21:01
Processo nº 0803037-65.2024.8.20.5001
Rosa de Lourdes Bezerra Cavalcante
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2024 19:20
Processo nº 0802514-53.2024.8.20.5001
Afonso de Souza Paiva
Anna Julia de Sousa Paiva
Advogado: Jessica Carolayne Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2024 22:22
Processo nº 0802162-95.2024.8.20.5001
Maria Bernadete da Nobrega Araujo
Cleide Dias de Araujo
Advogado: Jovaniel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2024 23:47
Processo nº 0809390-34.2023.8.20.5106
Adriana Almeida Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 13:26