TJRN - 0801186-17.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:22
Nomeado perito
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2024 05:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
29/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VICENTE DA SILVA LEMOS em 15/02/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Prefeitura Munipal de Serra Caiada em 15/02/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:58
Decorrido prazo de EDSON ASTERIO DE MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTE DA SILVA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/10/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 01/07/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
01/07/2024 21:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Tangará.
-
28/06/2024 02:42
Decorrido prazo de EDSON ASTERIO DE MAGALHAES em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:28
Decorrido prazo de Prefeitura Munipal de Serra Caiada em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:27
Decorrido prazo de Prefeitura Munipal de Serra Caiada em 27/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO VICENTE DA SILVA LEMOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTE DA SILVA BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTE DA SILVA BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:57
Publicado Citação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Email: [email protected] - Telefone (84)3673-9700 ATO ORDINATÓRIO 0801186-17.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252 de 18 de dezembro de 2023 TJ/RN, de Ordem do Juiz Doutor Daniel Augusto Freire de Lucena Couto Maurício, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tangará/RN, Vara Única da Comarca de Tangará, INTIMO as partes acerca da audiência de Conciliação DESIGNADA para 01/07/2024 12:00h a qual ocorrerá de forma híbrida ou presencial, podendo comparecer a esta Comarca de Tangará, localizada na Rua Assis Lopes, nº 20 - Centro - Tangará/RN ou acessando a Ferramenta Microsoft Teams, através da sala virtual disponível no link: encurtador.com.br/dguBM.
ADVERTÊNCIAS: a) Para acessar a sala de audiência virtual, basta ter instalado o aplicativo ‘Microsoft Teams’, disponível na Playstore (Android) ou Appstore (IOS).
Ao ingressar na reunião não esqueça de ligar o áudio e vídeo. b) Em caso de dúvida pode o intimado entrar em contato com esta Secretaria Judiciária, através do número (84)3673-9700 (mediante ligação ou Watzap).
VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
02/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 01/07/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801186-17.2023.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA, MANOEL CAVALCANTE DA SILVA BEZERRA REU: EDSON ASTERIO DE MAGALHAES, PREFEITURA MUNIPAL DE SERRA CAIADA DESPACHO Recebo a petição inicial, porquanto estão preenchidos os requisitos do art. 319, do CPC.
Ante a natureza da demanda, apraze-se audiência de conciliação e mediação para a próxima pauta desimpedida, nos termos do art. 334, do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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