TJRN - 0804956-36.2022.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2025 13:16
Juntada de termo
-
08/01/2025 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 16:38
Juntada de diligência
-
06/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
29/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
27/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:57
Decorrido prazo de 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804956-36.2022.8.20.5300 AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: GUSTAVO ALVES FERREIRA DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de GUSTAVO ALVES FERREIRA, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Sentença condenatória proferida nos autos, sendo que, após a interposição de recurso, houve reforma parcial, tornando concreta e definitiva a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Certidão de trânsito em julgado constante no ID 120558754.
Instado a se manifestar sobre a destinação dos bens elencados no Auto de Exibição e Apreensão de ID 90636352 – Pág. 13, o Ministério Público afirmou que não consta nos autos reclamação dos bens apreendidos, opinando pela decretação do perdimento dos referidos bens, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, “b”, da CF/1988 (ID 124363974). É o breve relatório.
Decido.
II - CONCLUSÃO Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu não demonstrou interesse na restituição dos bens descritos no ID 90636352 – pág. 13, sendo o caso de sua perda em favor da União, consoante estatuído no art. 91, do CP.
Desta forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, DECRETO O PERDIMENTO dos bens descritos no ID citado em parágrafo anterior.
No que se refere à droga apreendida, já houve determinação de destruição, consoante sentença condenatória proferida nos autos.
Com relação à quantia em dinheiro, na época equivalente a R$ 28,00 (vinte e oito) reais, determino o depósito do valor na conta judicial destinada aos recursos oriundos da aplicação das penas pecuniárias (Resolução n. 559/2024).
Outrossim, considerando o valor reduzido dos demais bens apreendidos, sendo que o leilão deste demandaria um custo muito alto à União, nos termos do art. 122 do Código de Processo Penal e, ficando inviabilizada, inclusive, qualquer doação, nos termos do art. 124 do CPP, descarte-se o objeto em lixo apropriado, devendo ser observada uma forma que assegure a efetiva inutilização do bem, observando-se a correta proteção ao meio ambiente.
Após, caso não haja nenhuma diligência pendente de cumprimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:06
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2024 04:47
Decorrido prazo de 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Decorrido prazo de 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 08:39
Juntada de guia
-
04/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:42
Juntada de intimação
-
07/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:52
Juntada de despacho
-
17/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:31
Decorrido prazo de Acusação em 26/09/2023.
-
03/10/2023 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 10:00
Juntada de diligência
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:36
Outras Decisões
-
24/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:11
Audiência instrução realizada para 22/08/2023 11:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
24/08/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 11:30, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:11
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:07
Audiência instrução designada para 22/08/2023 11:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
27/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:40
Audiência instrução cancelada para 06/06/2023 09:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
05/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:45
Audiência instrução designada para 06/06/2023 09:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
08/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:22
Recebida a denúncia contra GUSTAVO ALVES FERREIRA
-
20/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:29
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/03/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 10:07
Juntada de Petição de parecer
-
07/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:27
Juntada de Petição de denúncia
-
11/12/2022 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/11/2022 15:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/10/2022 16:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 14:45
Concedida a Liberdade provisória de Gustavo Alves Ferreira.
-
22/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:02
Audiência de custódia designada para 22/10/2022 11:40 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
-
22/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 09:02
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:17
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição urgente
-
21/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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