TJRN - 0801800-20.2022.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801800-20.2022.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIOMAX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Ariomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor de Condomínio Vitória Régia I, no qual as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, conforme ids. 122582849 e 121944069. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes.
No caso dos autos, verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada ao id.152265430, no qual requereram a homologação judicial.
Nesse sentido, constato que o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, sendo facultado o desarquivamento em caso de descumprimento do acordo celebrado.
Nísia Floresta/RN, 5 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:10
Processo Reativado
-
15/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:39
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:38
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:31
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:33
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 01:43
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:23
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:22
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 21:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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27/09/2023 10:58
Juntada de custas
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21/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:17
Outras Decisões
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04/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
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04/02/2023 03:31
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 17:05
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 19:23
Juntada de custas
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22/11/2022 18:53
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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