TJRN - 0800070-23.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800070-23.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA AURINEIDE FERREIRA DE ARAUJO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800070-23.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA AURINEIDE FERREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, MAYARA RAISSA LIMA BARROSO - RN17469 Ré(u)(s): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REU: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA AURINEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA AURINEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 09:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:27
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 22:45
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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27/11/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/11/2024 09:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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14/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:25
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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28/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA LIMA BARROSO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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15/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA LIMA BARROSO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA LIMA BARROSO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 13:22
Audiência conciliação realizada para 20/03/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/03/2024 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 07:13
Juntada de termo
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16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:16
Juntada de termo
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12/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:27
Audiência conciliação designada para 20/03/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:19
Juntada de Ofício
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12/01/2024 14:45
Recebidos os autos.
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12/01/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:45
Concedida a Medida Liminar
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03/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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