TJRN - 0802646-41.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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05/09/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:31
Juntada de despacho
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27/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:47
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:34
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar contrarrazões ao recurso. -
15/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802646-41.2023.8.20.5100 AUTOR: ANTONIA BEZERRA DE MACEDO REU: BANCO CETELEM S.A DECISÃO INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento (para a produção de prova oral – requerido na audiência de conciliação de id. 106965259), pois esta representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil).
Intime-se as partes desta decisão e, após, os autos devem ser conclusos para sentença.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
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14/09/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 15:38
Audiência conciliação realizada para 13/09/2023 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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13/09/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 15:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:45
Audiência conciliação designada para 13/09/2023 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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02/08/2023 16:55
Recebidos os autos.
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02/08/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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02/08/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA BEZERRA DE MACEDO.
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26/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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