TJRN - 0001193-60.2001.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0001193-60.2001.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: DIRCEU FREITAS FILHO Advogado(s) do reclamante: DIRCEU FREITAS FILHO, RAUL GAZETTA CONTRERAS Executado: HORTSEED COMERCIAL LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0001193-60.2001.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: DIRCEU FREITAS FILHO Advogado(s) do reclamante: DIRCEU FREITAS FILHO, RAUL GAZETTA CONTRERAS Demandado: HORTSEED COMERCIAL LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO DECISÃO Por meio de petição de ID 139177366 o exequente postulou o direcionamento da execução em relação aos sócios Antonio Evanio de Araujo e Jackelyne Reginaldo Queiroz Fernandes, ao fundamento de ter sido deferida a desconsideração da personalidade jurídica por decisão anterior, pugnando, desta feita, pela intimação dos sócios para fins de adimplemento do débito objeto do cumprimento de sentença. É o que importa destacar.
Passo a decidir.
O pedido não merece ser deferido na forma como formulado.
Com efeito, a decisão deferitória do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, considerou como corresponsáveis pelo pagamento do débito os sócios MARCOS VINÍCIUS MOHAUPT, LUIZ GONZAGA PONTUAL MARQUES e LUCIANO LUIZ MOHAUPT MARQUES.
Posteriormente, em função da interposição de diversas exceções de pré-executividade, essas pessoas foram excluídas da execução.
Por seu turno, o exequente postula a extensão dos efeitos da desconsideração aos atuais sócios da empresa, constantes no contrato social apresentado pela junta comercial.
Sem razão o credor, dada à necessidade de ser inaugurado contraditório processual por meio de petição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do CPC, direcionada especificamente aos novos sócios da empresa, passível de ser formulado no bojo da própria execução.
Isto posto: I - Indefiro o pedido de direcionamento da execução em relação aos atuais sócios da empresa executada; II - Intime-se a parte exequente, pelo seu advogado, para, no prazo de 15 dias, formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou indicar patrimônio da empresa executada, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0001193-60.2001.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: DIRCEU FREITAS FILHO Advogados: DIRCEU FREITAS FILHO - OAB/SP 73548, RAUL GAZETTA CONTRERAS - OAB/SP 145241 Parte ré: HORTSEED COMERCIAL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Por estar figurando como sócio da empresa ré, ANTONIO EVÂNIO DE ARAÚJO, cunhado desta magistrada, conforme documento de ID 137565672 - Pg. 45, declaro-me impedida para funcionar no processo acima epigrafado (art. 144, III, § 3º, do Código de Processo Civil), sendo válido salientar que já afirmei esse impedimento em várias outras causas.
Redistribua-se o presente feito, por sorteio, entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência deste Juízo, nos moldes do art. 63, §3º da LC 758, de 26.06.2024.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0001193-60.2001.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: DIRCEU FREITAS FILHO Advogados: DIRCEU FREITAS FILHO - OAB/SP 73548, RAUL GAZETTA CONTRERAS - OAB/SP 145241 Parte ré: HORTSEED COMERCIAL LTDA D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 137565671. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 04:01
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0001193-60.2001.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: DIRCEU FREITAS FILHO Advogados: DIRCEU FREITAS FILHO - OAB/SP 73548, RAUL GAZETTA CONTRERAS - OAB/SP 145241 Parte ré: HORTSSED COMERCIAL LTDA DESPACHO: Compulsando detidamente os autos, ausente a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada HORTSSED COMERCIAL LTDA., pelo que sem razão o exequente, ao ID 118199327.
Assim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova do alegado, acostando, no mesmo prazo a decisão judicial que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que possibilite a intimação dos sócios para figurarem no polo passivo da presente demanda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:30
Outras Decisões
-
04/03/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0001193-60.2001.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DIRCEU FREITAS FILHO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DIRCEU FREITAS FILHO - SP73548, RAUL GAZETTA CONTRERAS - SP145241 Parte Ré: EXECUTADO: HORTSSED COMERCIAL LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) INTIME-SE o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida Mossoró/RN, 8 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria -
17/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:30
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:30
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:30
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:30
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2022 01:27
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:27
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 03/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
30/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 02:41
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 18/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 02:01
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 27/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:28
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:44
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 09/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:16
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 27/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 01:57
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 16/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:52
Expedição de Alvará.
-
07/05/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 04:44
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA MATOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 04:44
Decorrido prazo de MARCELA MARIA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:10
Decorrido prazo de RAUL GAZETTA CONTRERAS em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:27
Outras Decisões
-
04/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:42
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 00:38
Decorrido prazo de MARCELA MARIA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:12
Decorrido prazo de MARCELA MARIA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:06
Outras Decisões
-
28/09/2020 07:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 17:39
Decorrido prazo de ENEIDA ROSELIA NASCIMENTO SILVA SANTANA em 11/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:39
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 11/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de certidão de casamento
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de procuração
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:36
Outras Decisões
-
02/05/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 03:42
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 03:42
Decorrido prazo de DIRCEU FREITAS FILHO em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 08:21
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 03:57
Decorrido prazo de AGROFLORA SAKATA REFLORESTAMENTO E AGROPECUARIA S/A em 21/03/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 12:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/11/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 15:18
Outras Decisões
-
08/11/2018 12:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 10:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/11/2018 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 14:08
Outras Decisões
-
30/10/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/09/2018 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 07:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 11:42
Definitivo
-
20/03/2018 14:33
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2018 17:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2018 10:39
Recebimento
-
19/03/2018 10:39
Remessa
-
16/03/2018 09:26
Mero expediente
-
16/03/2018 09:09
Concluso para despacho
-
16/03/2018 09:07
Recebimento
-
14/03/2018 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 09:06
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
23/02/2018 07:14
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2018 13:59
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2018 10:19
Recebimento
-
21/02/2018 10:19
Remessa
-
17/01/2018 14:17
Decisão Proferida
-
29/11/2017 13:42
Concluso para despacho
-
24/11/2017 11:36
Recebimento
-
24/11/2017 11:36
Recebimento
-
24/11/2017 09:11
Despacho Proferido em Correição
-
24/11/2017 08:37
Concluso para despacho
-
23/11/2017 14:40
Recebimento
-
23/11/2017 14:40
Recebimento
-
23/11/2017 14:06
Redistribuição por direcionamento
-
23/11/2017 14:06
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/11/2017 14:05
Redistribuição por direcionamento
-
23/11/2017 14:05
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/11/2017 14:05
Mudança de Classe Processual
-
22/11/2017 17:59
Remetidos os Autos à Distribuição
-
20/11/2017 16:00
Recebimento
-
20/11/2017 16:00
Recebimento
-
14/11/2017 16:39
Remetidos os Autos à Distribuição
-
14/11/2017 12:02
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2017 15:31
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2017 13:50
Reativação
-
13/11/2017 12:33
Recebimento
-
07/11/2017 13:57
Decisão Proferida
-
06/11/2017 15:54
Concluso para despacho
-
06/11/2017 14:20
Desapensamento
-
22/09/2017 09:42
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2017 13:25
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2017 16:31
Recebimento
-
14/09/2017 09:06
Decisão Proferida
-
11/11/2016 00:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/11/2015 00:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/10/2014 00:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/08/2014 17:44
Concluso para despacho
-
15/08/2014 17:02
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2014 09:00
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2014 15:41
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2014 10:37
Recebimento
-
03/07/2014 12:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/06/2014 15:29
Mero expediente
-
29/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/09/2012 12:00
Recebimento
-
14/12/2010 12:00
Concluso para despacho
-
03/12/2010 12:00
Petição
-
10/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2010 12:00
Juntada de AR
-
27/10/2010 12:00
Recebimento
-
25/10/2010 12:00
Decisão Proferida
-
20/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
14/10/2010 12:00
Petição
-
14/10/2010 12:00
Petição
-
21/09/2010 12:00
Expedição de documento
-
21/09/2010 00:00
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/08/2010 12:00
Recebimento
-
26/08/2010 12:00
Decisão Proferida
-
23/06/2010 12:00
Petição
-
16/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
27/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/05/2010 12:00
Publicar
-
18/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
17/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/05/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
30/04/2010 12:00
Aguardando Outros
-
30/04/2010 12:00
Recebimento
-
30/04/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
29/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/04/2010 12:00
Publicar
-
23/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
28/09/2009 12:00
Juntada de AR
-
15/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
13/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/07/2009 12:00
Vista ao juiz
-
30/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
26/06/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
04/06/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/04/2009 12:00
Vista ao juiz
-
27/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
19/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
16/02/2009 12:00
Vista ao juiz
-
16/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
04/02/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
03/02/2009 12:00
Juntada de AR
-
22/01/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
22/01/2009 12:00
Ofício Expedido
-
11/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/10/2008 12:00
Vista ao juiz
-
15/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
25/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
11/09/2008 12:00
Outra
-
29/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
18/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
18/08/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
16/07/2008 12:00
Vista ao juiz
-
15/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
15/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
15/07/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
08/07/2008 12:00
Mandado expedido
-
02/06/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
02/06/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
19/05/2008 12:00
Outra
-
19/05/2008 12:00
Juntada de AR
-
08/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
25/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
25/04/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
16/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
29/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/02/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
22/02/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
12/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
30/01/2008 12:00
Vista ao juiz
-
30/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
30/01/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
25/01/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/01/2008 12:00
Juntada de AR
-
15/01/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
19/10/2007 12:00
Vista ao juiz
-
19/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/10/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
16/10/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
16/10/2007 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
16/10/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
15/10/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
15/10/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
15/10/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
24/09/2007 12:00
Mandado expedido
-
19/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
18/09/2007 12:00
Vista ao juiz
-
14/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
13/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
03/09/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
03/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
31/08/2007 12:00
Certificado Outros
-
31/08/2007 12:00
Certificado Outros
-
31/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
29/08/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/08/2007 12:00
Vista ao juiz
-
15/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
14/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
13/08/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
07/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/07/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
19/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/06/2007 12:00
Mandado expedido
-
16/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
25/01/2007 12:00
Vista ao juiz
-
16/01/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/01/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
12/01/2007 12:00
Processo Desarquivado
-
01/12/2006 12:00
Processo Arquivado
-
28/11/2006 12:00
Despacho Proferido
-
13/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/10/2006 12:00
Vista ao juiz
-
19/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2006 12:00
Juntada de Outros
-
21/09/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/09/2006 12:00
Vista ao juiz
-
20/09/2006 12:00
Ofício Expedido
-
20/09/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
20/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2006 12:00
Juntada de Outros
-
19/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2006 12:00
Juntada de Outros
-
19/09/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
14/09/2006 12:00
Juntada de Petição
-
13/09/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
13/09/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
01/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2006 12:00
Juntada de Outros
-
01/08/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/07/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
18/07/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
10/07/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
03/07/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/06/2006 12:00
Certificado Outros
-
26/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
26/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
26/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
26/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2006 12:00
Juntada de Petição
-
26/06/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
23/06/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/06/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
09/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2006 12:00
Certificado Outros
-
22/05/2006 12:00
Juntada de AR
-
16/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
15/05/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
15/05/2006 12:00
Ofício Expedido
-
10/05/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/05/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
05/05/2006 12:00
Concluso para Decisão
-
05/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
04/05/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
02/05/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/05/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/04/2006 12:00
Sentença
-
04/04/2006 12:00
Vista ao juiz
-
03/03/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
24/02/2006 12:00
Juntada de Petição
-
24/02/2006 12:00
Juntada de Petição
-
23/02/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
23/02/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/02/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
20/02/2006 12:00
Certificado Outros
-
15/02/2006 12:00
Despacho Proferido
-
14/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2006 12:00
Juntada de Petição
-
09/02/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
30/01/2006 12:00
Intimação/Notificação
-
27/01/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
25/01/2006 12:00
Concluso para Decisão
-
24/01/2006 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
16/12/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2005 12:00
Juntada de Petição
-
14/12/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
30/11/2005 12:00
Juntada de Outros
-
29/11/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/11/2005 12:00
Juntada de Outros
-
21/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2005 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
21/11/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/11/2005 12:00
Intimação/Notificação
-
17/11/2005 12:00
Decisão interlocutória
-
08/11/2005 12:00
Juntada de Ofício
-
08/11/2005 12:00
Juntada de AR
-
08/11/2005 12:00
Intimação/Notificação
-
19/10/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2005 12:00
Juntada de Outros
-
18/10/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
18/10/2005 12:00
Mandado expedido
-
18/10/2005 12:00
Juntada de Outros
-
13/10/2005 12:00
Carta Precatória Expedida
-
11/10/2005 12:00
Juntada de Outros
-
27/09/2005 12:00
Juntada de AR
-
13/09/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
08/09/2005 12:00
Audiência Designada
-
04/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
04/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2005 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
17/03/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/07/2004 12:00
Processo Apensado
-
01/07/2004 12:00
Certificar Outros
-
29/11/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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