TJRN - 0854474-53.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854474-53.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A, FRANCIMAR FERNANDES ASSIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCA NILDA LOURENÇO DA SILVA em face do BANCO BRADESCARD S/A e outro.
 
 No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
 
 Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
 
 Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Intimem-se as partes pelo sistema.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/11/2022 11:54 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2022 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2022 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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