TJRN - 0854474-53.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:56
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:58
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 14:57
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 14:53
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854474-53.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A, FRANCIMAR FERNANDES ASSIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCA NILDA LOURENÇO DA SILVA em face do BANCO BRADESCARD S/A e outro.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:56
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854474-53.2021.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCARD S.A e outros DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais e contratuais (15%) dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após a expedição dos alvarás, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:54
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:56
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 30/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:44
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:32
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:43
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 02:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2022 16:28
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:07
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 05:08
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:11
Decorrido prazo de FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA em 03/08/2022.
-
08/08/2022 19:55
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:55
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 03/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:45
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 03:30
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
22/07/2022 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 12:54
Outras Decisões
-
23/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERNANDES ASSIS DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 22:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 21:22
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 21:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 21:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 19:35
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2022 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:21
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 27/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA NILDA LOURENCO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:16
Outras Decisões
-
08/11/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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