TJRN - 0800019-82.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 08:20
Juntada de guia
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 10:56
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:56
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:53
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:10
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
01/08/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 08:06
Juntada de diligência
-
31/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:24
Juntada de diligência
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:11
Juntada de diligência
-
11/05/2024 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 12:49
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:08
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/03/2024 09:45 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
26/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 09:45, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
25/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 20:53
Juntada de diligência
-
06/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:20
Juntada de diligência
-
05/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:04
Juntada de diligência
-
04/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:02
Juntada de diligência
-
04/03/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:58
Juntada de diligência
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 07:28
Audiência instrução e julgamento designada para 26/03/2024 09:45 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
28/02/2024 20:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800019-82.2024.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) e outros Parte Ré: ERONILDO ALVES DECISÃO Trata-se os autos de ação penal pública promovida em desfavor de Eronildo Alves, devidamente qualificado, pela suposta prática da(s) conduta(s) delitiva(s) contida(s) no(s) art. 150, caput, do Código Penal, e no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ambos na forma do art. 69, caput, do Código Penal, e nas circunstâncias definidas pela Lei n.º 11.340/06.
Com supedâneo no artigo 396 do Código de Processo Penal, o(a) acusado(a) foi citado(a) para apresentação de defesa e ofertou a petição de Id 114560657. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é preciso destacar que a Lei 11.719/2008, ao modificar o Código de Processo Penal, instituiu a possibilidade de rejeição da ação penal, em seu art. 395, na hipótese de ausência de condição da ação ou de pressuposto processual, e o julgamento antecipado da lide penal no art. 397, em caso de absolvição, quando se tratar de matérias de índole meritória.
Na espécie, não obstante as ponderações do(a) ilustre defensor(a) expostas na peça de defesa do(a) acusado(a), é de constatar, em cognição sumária, à luz dos fatos investigados e do cotejo dos documentos apresentados nos autos, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, não se observando a presença manifesta de alguma causa excludente da ilicitude ou atipicidade do fato imputado, culpabilidade do agente ou situação que acarrete a extinção da punibilidade.
Assim, não se vislumbra, pois, nesta análise inicial, algumas das hipóteses que autorizem o julgamento antecipado da lide penal, com a consequente absolvição sumária do denunciado, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2024, às 09:45 horas, no Fórum local.
As partes deverão comparecer presencialmente ao ato, restando possibilitada, contudo, a participação através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, desde que devidamente justificada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:45
Recebida a denúncia contra ERONILDO ALVES
-
26/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 11:38
Juntada de diligência
-
05/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:51
Juntada de diligência
-
02/02/2024 06:57
Decorrido prazo de ERONILDO ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:21
Expedição de Alvará.
-
01/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:51
Revogada a Prisão
-
31/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
29/01/2024 14:46
Juntada de Petição de parecer
-
29/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800019-82.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) e outros Polo Passivo: ERONILDO ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal do acusado tendo declarado o(a) acusado(a) não possuir condições de constituir advogado, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias (CPP, art. 396-A, §2º; Lei Complementar Federal n. 80/94, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
CAICÓ, 17 de janeiro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:02
Juntada de diligência
-
16/01/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/01/2024 13:20
Recebida a denúncia contra ERONILDO ALVES
-
15/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:31
Juntada de Petição de denúncia
-
12/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:16
Juntada de mandado
-
10/01/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:37
Audiência de custódia realizada para 08/01/2024 16:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
08/01/2024 18:37
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
08/01/2024 18:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/2024 16:00, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
08/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:59
Audiência de custódia designada para 08/01/2024 16:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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