TJRN - 0800123-93.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 18:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
06/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/12/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
28/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
24/11/2024 16:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/11/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
24/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
24/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800123-93.2023.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JACINTA DE FATIMA FERNANDES NUNES registrado(a) civilmente como JACINTA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA Polo Passivo: MUNICIPIO DE LUIS GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, tempestivamente, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 30 de outubro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:11
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800123-93.2023.8.20.5120 Parte autora: JACINTA DE FATIMA FERNANDES NUNES registrado(a) civilmente como JACINTA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA Parte ré: MUNICIPIO DE LUIS GOMES DECISÃO Trata-se de ação cível de procedimento comum ajuizada por Jacinta de Fátima Fernandes Oliveira em face do Município de Luís Gomes/RN, tendo por objeto a readaptação funcional da autora.
Este Juízo determinou a realização de duas perícias médicas, uma psiquiátrica e outra oftalmológica.
A autora não compareceu à perícia oftalmológica.
Entretanto, o laudo pericial psiquiátrico juntado aos autos indicou incapacidade da autora para o labor habitual.
A autora informou que não tem interesse em realizar a segunda perícia, sendo a primeira suficiente, e o réu não se manifestou, embora intimado.
Considerando as razões ventiladas, determino o cancelamento da perícia oftalmológica.
Informe o cancelamento da perícia no sistema do NUPEJ.
Intime-se as partes para informarem se ainda há provas a produzir no prazo de 10 (dez) dias.
Juntados documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em 10 (dez) dias.
Nada mais sendo pedido, faça conclusão para sentença.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:10
Outras Decisões
-
01/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800123-93.2023.8.20.5120 Parte autora: JACINTA DE FATIMA FERNANDES NUNES registrado(a) civilmente como JACINTA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA Parte ré: MUNICIPIO DE LUIS GOMES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que este Juízo determinou a realização de perícias médicas na área de Psiquiatria e Oftalmologia.
Entretanto, a autora não compareceu ao exame pericial oftalmológico, tendo o NUPEJ ventilado que a ausência possivelmente decorreu do fator distância, vez que o consultório do perito está localizado em Natal/RN, razão pela qual sugeriu redesignação da perícia para algum médico residente em Mossoró/RN (id. 126129606).
Outrossim, o laudo pericial da área de psiquiatria constatou que a autora está incapacitada para exercício de labor em sala de aula (id.123771296).
Antes de deliberar sobre o pedido de alteração do médico perito/remarcação da perícia, determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial psiquiátrico e informarem se ainda há interesse na realização do exame oftalmológico, justificando a eventual necessidade.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 14:00
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800123-93.2023.8.20.5120 Parte autora: JACINTA DE FATIMA FERNANDES NUNES registrado(a) civilmente como JACINTA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA Parte ré: MUNICIPIO DE LUIS GOMES DECISÃO Considerando que o ponto controverso exige a realização de prova técnica, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar data, hora e endereço de realização de nova perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e os expedientes necessários.
Designada a perícia, dê-se ciência à parte requerida, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado e pessoalmente, para comparecimento à perícia designada, devendo esta comparecer ao local munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Apenas com o laudo, venham os autos conclusos para sentença com ou sem manifestação das partes.
Sobre os quesitos do juízo, mantenho os quesitos formulados na decisão de ID 102712879.
Faça-se constar no ofício que os quesitos requisitados por esse juízo não esgotam as possibilidades trazidas pela singularidade de cada caso, que poderão ser analisadas pelo(s) perito(s) designado(s) a fazer os estudos, a partir de seus referenciais teóricos, respeitando-se, desde já, as suas livres manifestações técnicas, devendo, ao final, enviarem relatório e parecer conclusivo a este juízo.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:00
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:48
Juntada de diligência
-
16/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800123-93.2023.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 19/04/2024, ÀS 10:00 HORAS, na sala de Júri deste Juízo, a realização da PERICIA MÉDICA na requerente JACINTA DE FÁTIMA FERNANDES OLIVEIRA a ser realizada pelo médico perito TERENCIO BARROS DE SOUSA, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
Luís Gomes/RN,27 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
27/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 19:23
Juntada de diligência
-
22/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800123-93.2023.8.20.5120 Parte autora: JACINTA DE FATIMA FERNANDES NUNES registrado(a) civilmente como JACINTA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA Parte ré: MUNICIPIO DE LUIS GOMES DECISÃO Considerando que o ponto controverso exige a realização de prova técnica, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar data, hora e endereço de realização de nova perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e os expedientes necessários.
Designada a perícia, dê-se ciência à parte requerida, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado e pessoalmente, para comparecimento à perícia designada, devendo esta comparecer ao local munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Apenas com o laudo, venham os autos conclusos para sentença com ou sem manifestação das partes.
Sobre os quesitos do juízo, mantenho os quesitos formulados na decisão de ID 102712879.
Faça-se constar no ofício que os quesitos requisitados por esse juízo não esgotam as possibilidades trazidas pela singularidade de cada caso, que poderão ser analisadas pelo(s) perito(s) designado(s) a fazer os estudos, a partir de seus referenciais teóricos, respeitando-se, desde já, as suas livres manifestações técnicas, devendo, ao final, enviarem relatório e parecer conclusivo a este juízo.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:12
Outras Decisões
-
08/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:14
Outras Decisões
-
29/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 00:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:11
Outras Decisões
-
28/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
18/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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