TJRN - 0813137-60.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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28/11/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:27
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE em 16/09/2024 23:59.
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28/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE em 16/09/2024 23:59.
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27/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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27/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/09/2024 05:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSEILTON FABIO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813137-60.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CONDOMÍNIO BOULEVARD CENTRAL Advogados: JOÃO PAULO SIQUEIRA DA SILVA - OAB/RN 7889A, JOSEILTON FABIO DA SILVA - OAB/RN 18386 Parte ré: ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAREM REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, INDICANDO O ENDEREÇO DO DEMANDADO.
CONFORME SÚMULA 8 DO TJRN.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
ABANDONO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO III, E § 1º DO C.P.C.
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMÍNIO BOULEVARD CENTRAL em desfavor de ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo, determinei a intimação pessoal do autor (vide ID 117140791), para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço do demandado, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, III, § 1º, do CPC, restando, contudo, silente, conforme certidão constante no ID nº 128508431.
Relatei.
Passo a fundamentar.
Como se comprova nos autos, a parte autora não manifestou qualquer interesse no andamento do feito há mais de 30 (trinta) dias, embora intimada pessoalmente (vide ID 123127559), conforme prescreve a Súmula nº 08 do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, retardando o andamento processual, ao deixar de indicar o endereço do demandado, deixando configurar o abandono processual.
Por essa razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil.
Condeno a parte exequente nas custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 17:29
Juntada de diligência
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14/05/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSEILTON FABIO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSEILTON FABIO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813137-60.2021.8.20.5106 Parte autora: CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL Advogados: JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA - OAB/RN 7889, JOSEILTON FABIO DA SILVA - OAB/RN 18386 Parte ré: ANTONIO CLAUDIO FIGUEIREDO LEITE D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID nº 110737697, indicando o endereço atualizado do executado. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:22
Juntada de diligência
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08/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:59
Desentranhado o documento
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08/09/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 21:54
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
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18/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:58
Outras Decisões
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15/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2022 08:02
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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11/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 05:58
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 21:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2022 06:02
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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21/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 20:57
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 09:01
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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