TJRN - 0859613-49.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:31
Decorrido prazo de HANNALICE DE CASTRO SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0859613-49.2022.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: HANNALICE DE CASTRO SILVA ADVOGADO(A): LAIS BENITO CORTES DA SILVA, THIAGO NUNES SALLES PARTE RECORRIDA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Juiz Convocado Ricardo Tinoco Relator -
22/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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